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23ª CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos - Data: 11/07/2007 a 12/07/2007

Local: Sala 611 - CENTRE/IBAMA - Brasília/DF

Documentos

INFORMA LOCAL DE REALIZAÇÃO - Upload em: 06/07/2007

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002955/2004-69 - USO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS INDICADOS COMO MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES UTILIZADOS COMO INSUMO AGRÍCOLA

Criação de GT para a discussão sobre a importação de resíduos industriais indicados como matéria prima para a fabricação de produtos fornecedores de micronutrientes utilizados como insumo agrícola. - Upload: 13/09/2007 - Download

Resultado: INFORME SOBRE O PROCESSO E DEFINIÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS.:

Nº 02000.000644/2006-27 - Revisão da Resolução CONAMA nº 348/2004

Informação Técnica no. 001/2007-CGQUA/DIQUA - Referente a revisão da Resolução Conama 348/2004 - Upload: 14/06/2007 - Download

Resultado: APRESENTAÇÃO DO RESULTADO DAS DISCUSSÕES NO GRUPO DE TRABALHO E NA 22ª REUNIÃO DA CTSSAGR. DISCUSSÃO, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO. :

Nº 02000.001522/2001-43 - DISPÕE SOBRE RESÍDUOS DE LÂMPADAS MERCURIAIS

Carta de 20/12/08 do MTE/Delegacia Regional de São Paulo - Upload: 15/01/2008 - Download

Documento de Recomendações a Serem Implementadas Pelos Órgãos Competentes em Todo o Território Nacional Relativas as Lâmpadas com Mercúrio - Upload: 15/01/2008 - Download

Resultado: INFORME SOBRE O PROCESSO E DEFINIÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS.:

Nº 02000.000868/2006-39 - Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento simplificado de aterros sanitários

- Sem documento anexado

Resultado: INFORME SOBRE ANDAMENTO DO GT.:

Nº 02000.000869/2006-83 - Proposta de Revisão da Resolução nº 004/1995

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 23ª CTSSAGR: Processo arquivado para consulta no DCONAMA, por deliberação na 23ª reunião da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.

Nº 02000.002294/2006-33 - DESTINAÇÃO FINAL DE BATERIAS CONTENDO LÍTIO E OUTROS COMPONENTES

- Sem documento anexado

Resultado: RELATO, ESCOLHA/CONFIRMAÇÃO DO COORDENADOR DO GT.:

Nº 02000.000865/2004-33 - PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA 307/02

- Sem documento anexado

Resultado: ENCAMINHADO À SQA/MMA PARA SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE A EFICÁCIA EM IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO E QUAIS AS DIFICULDADES QUE TÊM SIDO ENCONTRADAS PELOS MUNICÍPIOS E OEMAS.:

Nº 02000.000611/2004-15 - REVISÃO DA RESOLUÇÃO 258/99 - DESTINAÇÃO FINAL DE FORMA AMBIENTALMENTE ADEQUADA E SEGURA DE PNEUMÁTICOS

- Sem documento anexado

Resultado: RELATO DOS ANTECEDENTES E ENCAMINHAMENTO: A proposta de Resolução foi encaminhada para CTAJ para análise da legalidade e constitucionalidade da matéria.

Nº 02001.001037/2002-98 - DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO INTERESTADUAL DE RESÍDUOS PERIGOSOS

- Sem documento anexado

Resultado: SOLICITADO À SQA/MMA A ORGANIZAÇÃO DE UM EVENTO PARA OBTER O POSICIONAMENTO DOS OEMAS QUANTO A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DO OBJETO EM QUESTÃO.:

Nº 02000.005580/2005-70 - TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGAS PERIGOSAS

- Sem documento anexado

Resultado: A CTCQA EM SUA 19ª REUNIÃO CONSIDEROU QUE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS NÃO DEVEM SER DISCUTIDOS EM GRUPOS DISTINTOS . ASSIM, FOI ENCAMINHADO À CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE E SANEAMENTO, ONDE ESTÁ SENDO DISCUTIDO A MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. : Discussão, análise e deliberação.

Nº 02000.001879/2002-11 - LIXO ELETRÔNICO

- Sem documento anexado

Resultado: INFORME SOBRE O PROCESSO E DEFINIÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS.:

Nº 02000.000532/2000-81 - DISPÕE SOBRE EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS

- Sem documento anexado

Resultado: INFORME SOBRE O PROCESSO E DEFINIÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS.:

Nº 02000.002480/2002-49 - DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE CARTUCHOS DE TINTA VAZIOS

- Sem documento anexado

Resultado: INFORME SOBRE O PROCESSO E DEFINIÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS.:

Nº 02000.005624/1998-07 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE PILHAS E BATERIAS

- Sem documento anexado

Resultado: RELATO DOS ANTECEDENTES.:

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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