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Processo: 02000.004278/2005-02

Assunto: REVISÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 292/2002

Origem: COMISSÃO PERMANENTE DO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS-CNEA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
50ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 06/04/2009

Resultado: EM PAUTA: Informe sobre o andamento da matéria

47ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 11/12/2008 a 12/12/2008

Carta das ongs integrantes da Comissão Permanente do CNEA ao Ministro do Meio Ambiente sobre a revisão da Resolução 292 - Upload: 28/11/2008 - Download

Parecer da Conjur/MMA sobre consulta feita pela CTAJ acerca da edição de uma resolução Conama para regulamentar o funcionamento do CNEA - Upload: 28/11/2008 - Download

Proposta de Revisão da Resolução 292/02 que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA, aprovada na 46ª Reunião da CP-CNEA, em 13/03/08 - Upload: 28/11/2008 - Download

Resultado: OBSERVAÇÃO: Processo não pautado em reuniões anteriores a pedido do Presidente da CP CNEA.

42ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 29/05/2008 a 30/05/2008

Versão final da Proposta de Revisão da Resolução 292/02 que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA, aprovada na 46ª Reunião da Comissão Permanente do CNEA em 13 de março de 2008 - Upload: 27/05/2008 - Download

Resultado: RESULTADO DA 42ª CTAJ: Matéria não apreciada por falta de tempo.

41ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 06/05/2008 a 07/05/2008

Versão final da Proposta de Revisão da Resolução 292/02 que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA, aprovada na 46ª Reunião da Comissão Permanente do CNEA em 13 de março de 2008 - Upload: 29/04/2008 - Download

Resolução CONAMA nº 292/02, que Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA. - Upload: 08/04/2009 - Download

Resultado: RESULTADO DA 41ª CTAJ: Encaminhado à presidente do Conama, nos termos do art. 47 do Regimento Interno, para definição da forma por meio da qual o tema será tratado, para posterior retorno e apreciação do mérito pela CTAJ.

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