Versão LIMPA da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 33ªCTSSAGR. -
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Versão COM EMENDAS da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 33ªCTSSAGR. -
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Versão LIMPA da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 58ªCTAJ. -
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Versão com EMENDAS da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 58ªCTAJ. -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado, com emendas. A Proposta segue ao Plenário com as seguintes recomendações:
1) Recomenda-se ao Plenário do Conama, em razão da recente edição da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2010, que trata da PNRS cuja previsão para regulamentação dar-se-á em 90 dias, que verifique a ocorrência de possível conflito ou sobreposição entre esse regulamento e a proposta de resolução ora analisada, em especial em razão das disposições contidas no capítulo IV da referida lei. Por esta razão, embora não se vislumbre impedimento de ordem jurídica para aprovação da presente resolução, recomenda-se, antes da sua votação, que sejam avaliados os requisitos de sua oportunidade.
2) Recomenda-se ao Plenário do Conama, que avalie a oportunidade de revogação da Resolução Conama 01-A, de 1986, uma vez que naquela Resolução existe a previsão para comunicação do transporte de produtos perigosos às autoridades ambientais com 72 horas de antecedência.