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41ª CT Assuntos Jurídicos - Data: 06/05/2008 a 07/05/2008

Local: Sala 613, CENTRE-IBAMA - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000631/2001-43 - Convocação e realização de Audiências Públicas

Versão final Limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre Audiências Públicas. Procedência: 27a reunião da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental. Data: 26 e 27/03/2008 - Upload: 29/04/2008 - Download

Resultado: EM PAUTA: Análise e Deliberação de Proposta de Resolução

Nº 02018.003803/2001-99 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 243.634-D - FRANCISCO FERREIRA NETO - DESTRUIÇÃO, POR INCÊNDIO, DE 4.000 HECTARES DE FLORESTA AMAZÔNICA

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02018.001494/2000-12 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 143.298-D - IVANILDO NÓBREGA DE MELO AZEDO - TRANSPORTAR E ESTOCAR 4 TONELADAS DE MADEIRA DE LEI (PAU ROSA), EM TORETES E GALHOS, SEM ATPF

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000963/2003-90 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 321/2003, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA 226, DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE TRATA SOBRE ESPECIFICAÇÕES DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL, BEM COMO DAS REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO.

Relatório pedido de vista Governo São Paulo. - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02005.003448/2005-49 - Sem assunto definido no legado

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02005.004447/2001-98 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 106985-D - CIA. AGRO INDUSTRIAL COMPENSA - RECEBER E COMERCIALIZAR 811,86 M³ DE MADEIRA EM TOROS, SEM COBERTURA DE ATPF

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02013.004424/2000-94 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 220.223-D - COLONIZADORA SINOP S/A - PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA, DANIFICANDO APROXIMADAMENTE 193 HECTARES

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02005.002326/2003-64 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 421.281-D - JOSÉ CARDOSO VIANA - MANTER ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO, SEM A DEVIDA PERMISSÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE

Parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos sobre o recurso de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000601/2007-22 - IMPACTOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO BRASIL E O PAPEL DO CONAMA NA ADOÇÃO E MEDIDAS DE ADAPTAÇÃO.

Proposta de Recomendação Considerações a Estados e Municípios sobre mudança do clima aprovada na 12ª Câmara Técnica Economia e Meio Ambiente, em 10/04/2008 - Upload: 29/04/2008 - Download

Resultado: RESULTADO: Remetido de volta à câmara técnica de origem, para apreciação quanto aos destinatários da recomendação, tendo em vista que as ações recomendadas extrapolam o âmbito de atuação dos órgãos do Sisnama, já que o tema da mudança do clima reporta-se a políticas de Estado e não somente dos órgãos ambientais e, ainda, que há municípios que não dispõem de órgãos específicos de meio ambiente.

Nº 02000.004278/2005-02 - REVISÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 292/2002

Versão final da Proposta de Revisão da Resolução 292/02 que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA, aprovada na 46ª Reunião da Comissão Permanente do CNEA em 13 de março de 2008 - Upload: 29/04/2008 - Download

Resolução CONAMA nº 292/02, que Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA. - Upload: 08/04/2009 - Download

Resultado: RESULTADO DA 41ª CTAJ: Encaminhado à presidente do Conama, nos termos do art. 47 do Regimento Interno, para definição da forma por meio da qual o tema será tratado, para posterior retorno e apreciação do mérito pela CTAJ.

Nº 02004.001901/2003-65 - AUTO DE INFRAÇÃO N° 103800-D - IND. E COM. DE CONSERVAS MAIUATA LTDA - TRANSPORTAR 3.576 KG DE PALMITO EM CONSERVA SEM COBERTURA DE ATPF

Parecer de Multa - Upload: 05/05/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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