Versão limpa da Proposta de Resolução que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências. Procedência: 48ª Reunião da CT Assuntos Jurídicos, em 16 e 17/02/2009 e 19ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 18 de fevereiro de 2009. -
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Versão Limpa da Proposta de Recomendação que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências. Procedência: 48ª Reunião da CT Assuntos Jurídicos, em 16 e 17/02/2009 e 19ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 18 de fevereiro de 2009. -
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Emendas do GERC à Proposta de Recomendação sobre a inserção da Educação Ambiental nas Resoluções -
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Versão limpa da proposta de Resolução que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências, resultado das discussões na 18ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 09 de outubro de 2008. -
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Parecer do GERC sobre emendas à Proposta de Recomendação sobre a inserção da Educação Ambiental nas Resoluções. -
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Versão Suja da Proposta de Recomendação que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências. Procedência: 48ª Reunião da CT Assuntos Jurídicos, em 16 e 17/02/2009 e 19ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 18 de fevereiro de 2009. -
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Resultado:
RESULTADO DA 48ª CTAJ: Aprovado o Substitutivo apresentado pela CTAJ. Parte do texto original foi transformado em Recomendação aos Ministérios do Meio Ambiente e Educação. Ambas proposições serão apreciadas pela Câmara Técnica de Educação Ambiental antes de seguirem para a reunião Plenária do CONAMA