Nº 02000.000700/2008-95
- RECOMENDA A INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO SISNAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão limpa da Proposta de Resolução que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências. Procedência: 48ª Reunião da CT Assuntos Jurídicos, em 16 e 17/02/2009 e 19ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 18 de fevereiro de 2009. -
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Resultado:
RESULTADO CTEA: Processo desapensado do nº 02000.000701/2008-30, para tramitação em separado.
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Nº 02000.003134/2005-21
- RECOMENDAÇÃO PARA CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CEA
Proposta de Recomendação para os Centros de Educação Ambiental - CEA - Versão com Emendas - Procedência: 19a CT Educação Ambiental - 18/02/2009 -
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Proposta de Recomendação para os Centros de Educação Ambiental - CEA - Versão Limpa - Procedência: 19a CT Educação Ambiental - 18/02/2009 -
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Resultado:
: A Secretaria Executiva do CONAMA verificou que a Proposta discutida na 17ª CTEA como "Recomendação para os CEAs", na realidade referia-se ao Processo nº 02000.001478/2006-86 Recomendação para inserção da dimensão ambiental nas atividades administrativas e operacionais na Administração Pública" e, portanto, ambas voltarão para discussão na 19ª Reunião, uma vez que existem contribuições que não foram ainda contempladas.
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Nº 02000.001478/2006-86
- RECOMENDAÇÃO PARA INSERÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS NA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - que Recomenda a inserção da dimensão ambiental nas atividades administrativas e operacionais da administração pública. -
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Proposta de Resolução - VERSÃO SUJA - que Recomenda a inserção da dimensão ambiental nas atividades administrativas e operacionais da administração pública. -
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Resultado:
RESULTADO: A Proposta de Recomendação, discutida e aprovada com emendas, será encaminhada à CTAJ e, se aprovada, irá para decisão do Plenário do CONAMA.
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Nº 02000.000701/2008-30
- ESTABELECE DIRETRIZES AS CAMPANHAS, AÇÕES E PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME LEI Nº 9.795/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão Limpa da Proposta de Recomendação que determina a inserção da Educação Ambiental nas normas elaboradas pelos órgãos do SISNAMA, estabelece princípios para campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental e dá outras providências. Procedência: 48ª Reunião da CT Assuntos Jurídicos, em 16 e 17/02/2009 e 19ª Câmara Técnica de Educação Ambiental, em 18 de fevereiro de 2009. -
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Resultado:
RESULTADO CTEA: Processo desapensado do nº 02000.000700/2008-95, para tramitação em separado.
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Nº 02000.003016/2008-65
- SEMINÁRIO - DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO SETOR EMPRESARIAL E SINDICAL
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Sem documento anexado
Resultado:
DISCUSSÃO DO SEMINÁRIO:
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