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8° GT DRAGAGEM - Encaminhamento da 421/10: Revisão da 344/04, que estabelece as diretrizes gerais e procedimentos mínimos para avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras - Data: 23/01/2012 a 24/01/2012

Local: Auditório, Subsolo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002120/2010-57 - Encaminhamento da Resolução Conama nº421/2010: Revisão da Resolução Conama nº 344/2004, que estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para avaliação do material a ser dragado em águas juridicionais brasileiras.

Comparação Guidelines Canadá (Contribuição CPEA) - Upload: 20/01/2012 - Download

Apresentação CPEA sobre a revisão da tabela III (Níveis de classificação de material a ser dragado) - Upload: 02/02/2012 - Download

Proposta de Resolução resultante da 8ª reunião do Grupo de Trabalho. - Upload: 25/01/2012 - Download

Contribuição CNT - Upload: 01/02/2012 - Download

Contribuição SEP: comparação dos valores da Resolução 344 com 10 países - Upload: 19/01/2012 - Download

Normas da autoridade marítima para o controle de sistemas antiincrustantes em embarcações- Diretoria de portos e costas/ Marinha do Brasil - Upload: 26/01/2012 - Download

Contribuição Antaq: Texto sobre uso benéfico do material dragado - Upload: 16/01/2012 - Download

Contribuição de Zuleika Torquetti para o 8º GT de Dragagem - Upload: 13/01/2012 - Download

Proposta de Resolução para discussão no 8ª GT - Upload: 20/01/2012 - Download

Tabela Global Guidelines (Contribuição CPEA) - Upload: 20/01/2012 - Download

Contribuição SEP para o 8º GT de Dragagem - Upload: 10/01/2012 - Download

Contribuição de Frederico Bussinger para o 8º GT de Dragagem - Upload: 10/01/2012 - Download

Contribuição Marcos Porto- Antaq (Caracterização de sedimentos poluentes em outros países) - Upload: 10/01/2012 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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