Apresentação do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE/PROMOT -
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Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE/PROMOT -
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Relatório aprovado por unanimidade.
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Íntegra do processo físico - Folhas 148 à 200 -
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Íntegra do processo físico - Folhas 271 à 322 -
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Íntegra do processo físico - Folhas 201 à 270 -
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Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE -
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Íntegra do processo físico - Folhas 323 à 351 -
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Íntegra do processo físico - Folhas 01 à 71 -
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Íntegra do processo físico - Folhas 72 à 147 -
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Apresentação do relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE. -
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RESULTADO: Relatório do ano de 2014 foi apresentado pelo Departamento de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. Ficou acordado que o relatório sobre o ano de 2015 será apresentado com maior detalhamento dos dados.
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Relatório de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE -
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RESULTADO: A apresentação do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE, foi realizada pelo Sr. Rudolf Noronha, do Ministério do Meio Ambiente.
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Apresentação ANFAVEA -
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Apresentação Petrobrás - Atualização dos desafios do diesel -
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Ata da 4ª Reunião Ordinária da CAP -
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Ata da 3ª Reunião Ordinária da CAP -
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Apresentação ANP -
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Apresentação Petrobrás - Plano de oferta de diesel -
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Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Proconve - Ano 2011 -
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tramitação migrada sem resultado
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Nova Versão do Relatório da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Proconve - CAP -
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OBS.:: Os anexos do relatório são os mesmos disponíveis no trâmite da 47ª CTCQA.
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Anexo III - Apresentações - Ações da indústria automobilística para atendimento ao Proconve -
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Anexo III - Apresentações - Aspectos normativos relativos às especificações dos combustíveis -
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Anexo IV - Cópia do acordo judicial.pdf -
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Anexo III - Apresentações - Diesel S-50 - Reunião da CAP -
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Anexo I Ata da 2ª Reunião Ordinária da CAP -
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Anexo III - Introdução da fase P7 para veículos pesados no Brasil -
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Anexo III - Apresentações - Proconve -
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Anexo II - Regimento Interno da CAP -
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Relatório da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Proconve - CAP -
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Anexo I Ata da 1ª Reunião Extraordinária da CAP -
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Anexo III - Apresentações - Acompanhamento das ações da Petrobrás referentes ao acordo com o MPF-SP -
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Anexo I - Ata 1ª Reunião Extraordinária da CAP -
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RESULTADO: Após apresentação realizada pelo presidente da CAP, Rudolf Noronha (MMA), o presidente da CTCQA, Volney Zanardi fez sugestões de melhoria ao texto. A nova versão do Relatório será apreciada na próxima CTCQA.
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Versão em pauta: Versão aprovada da proposta de Resolução que Altera a Resolução Conama nº 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Procedência: 36ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, em 18 e 19 de maio de 2009. -
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RESULTADO DA REUNIÃO: Apresentação da matéria e aprovação do texto-base. A proposta foi aprovada com emendas em Plenário. Antes, houve um questionamento por parte do conselheiro da ECODATA quanto ao encaminhamento da matéria diretamente ao plenário, sem a apreciação pela CTAJ. O Sr. Nilo explicou - e a Sra. Izabella reiterou - que a CTAJ havia pedido o retorno à CTCQA para propor a CAP na forma adequada ao regimento do CONAMA. Mas o presidente da CTCQA entendeu que o procedimento não caberia a esta CT. A presidente da CTAJ ainda convocou uma reunião desta CT que, por dificuldades de agenda dos conselheiros (à exceção da presidente e do representante da ECODATA), não pode ser realizada. A CONJUR/MMA recomendou, portanto, que o plenário atendesse diretamente o encaminhamento da CTAJ, com emendas que adequassem a forma da CAP, o que foi feito e aprovado. Resolução CONAMA Nº 414/2009 - "Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento." - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53
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Resultado:
RESULTADO: As Sras. Samyra Crespo e Marília Marreco informaram que, com relação à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP, a SECEX teria solicitado parecer à CONJUR, a fim de sustentar a apreciação da CAP diretamente pelo Plenário, uma vez que a 52ª CTAJ devolveu a matéria à CTCQA, por entender que falta amparo legal ao CONAMA para constituir Comissão por meio de Resolução. Caso a CONJUR corrobore o entendimento da CTAJ, a matéria seria retirada da pauta. Os membros do CIPAM concordaram com o encaminhamento da SECEX, posicionando-se no sentido de que o Plenário é soberano para decidir o assunto, ouvida a assessoria jurídica do Sr. Ministro.
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Parecer MCIDADES sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP-PROCONVE -
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Relatório de Pedido de Vistas da CNT sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP - Proconve -
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Versão aprovada da proposta de Resolução que Altera a Resolução Conama nº 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Procedência: 36ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, em 18 e 19 de maio de 2009. -
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Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. -
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RESULTADO: A Câmara entendeu pela devolução da proposta à Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, de acordo com o art. 32 do Regimento Interno, alegando não existir na estrutura do CONAMA, instituída pelo Decreto nº 99.274 de 1990, a previsão para a constituição de comissão nos termos da CAP, uma vez que a ela seriam designados órgãos que não fazem parte do SISNAMA. A representante da CNI, Cristina Aires, sugeriu, ao invés da CAP, a composição de um Grupo Assessor para o monitoramento contínuo do PROCONVE.
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Resultado:
RESULTADO DA 94ª RO: Requerimento de Regime de Urgência apresentado pela CTCQA para a comissão de acompanhamento do PROCONVE, já aprovada naquela Câmara Técnica. O Diretor do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental do MMA, Volney Zanardi Júnior, expôs os argumentos para tal requerimento. Aprovado pela Plenária.
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Parecer MCIDADES sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP-PROCONVE -
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Relatório de Pedido de Vistas da CNT sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP - Proconve -
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Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. -
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Versão aprovada da proposta de Resolução que Altera a Resolução Conama nº 18, de 06 de maio de 1986, e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. Procedência: 36ª Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, em 18 e 19 de maio de 2009. -
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OBSERVAÇÃO: O MMA elaborou uma proposta de Resolução de modo a reestruturar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, que foi disponibilizada na página da 33ª CTCQA.
A CNT e o Ministério das Cidades pediram vistas ao Processo, cujos relatórios foram disponibilizados no site.
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Parecer MCIDADES sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP-PROCONVE -
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Relatório de Pedido de Vistas da CNT sobre a Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP - Proconve -
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Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. -
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Resultado:
tramitação migrada sem resultado
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Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP-PROCONVE, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. -
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Relatório de Pedido de Vistas da CNT sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Proconve - CAP - Proconve -
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Relatório de Pedido de Vistas do MCIDADES sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Proconve - CAP-PROCONVE -
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Resultado:
EM PAUTA: Informe sobre a tramitação da matéria
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Minuta inicial (versão 0) da proposta de Resolução que dispõe sobre a Alteração da Resolução CONAMA nº 18/86 no que diz respeito à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA 403/08. Procedência: Ministério do Meio Ambiente, em fevereiro de 2009. -
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Resultado:
RESULTADO DA 33ª CTCQA: O MMA elaborou e apresentou uma proposta de Resolução de modo a reestruturar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE CAP-PROCONVE prevista na Resolução CONAMA nº 18/86, em cumprimento ao art. 8º da Resolução CONAMA nº 403/08. A CNT e o Ministério das Cidades pediram vistas ao Processo.
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