Versão Limpa da Proposta de Recomendação sobre a redução, para fins de recomposição da reserva legal do ZEE da área de influência da BR 163 no Estado do Pará - Aprovada na reunião conjunta da 49ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e da 19ª Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas -
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Os documentos referentes ao Zoneamento Ecológico Econômico da Rodovia BR 163 estão disponíveis no sítio: http://zeebr163.cpatu.embrapa.br/index.php -
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Pedido de vista da FURPA, MOVER, ECO JURÉIA, ONDAZUL, OCA BRASIL, PONTO TERRA, CNCG e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL à proposta de Recomendação ao Poder Executivo Federal autorizar a redução, para fins de recomposição, da reserva legal dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no artigo 5, inciso I, na Lei Estadual no 7243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará. Procedência: 93ª Reunião Ordinária do CONAMA. Data: 11 de março de 2009. -
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Parecer da Coordenação - Geral de Assuntos Jurídicos/MMA sobre a Lei 7.243/2009 que dispõe sobre ZEE da BR 163. -
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Ata da XVIII reunião da Comissão Coordenadora do ZEE. -
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Apresentação do Zoneamento da BR 163 feita por Adriano Venturieri (Embrapa). -
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Relatório Técnico referente ao ZEE da BR 163 de autoria do MMA. -
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Lei nº 7.243, de 09 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o ZEE da BR 163. -
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Resultado:
RESULTADO DA 93 RO: Pedido de vista: FURPA, MOVER, ECO JURÉIA, ONDAZUL, OCA BRASIL, PONTO TERRA, CNCG e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL