Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM

Art. 28. Compete ao CIPAM sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário: I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros; II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA; III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento; IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País; V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente; VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.

Documentos, pautas e encaminhamentos

Número
02000.010721/2023-58 - Proposta de revisão da Resolução 491/18
02000.005237/2023-15 - Proposta de Resolução Conama para dispor sobre os critérios técnicos e científicos para fundamentação de exploração dos recursos naturais do bioma Pantanal.
02000.005059/2024-03 - Agenda Nacional do Meio Ambiente
02000.003432/2024-83 - Alteração da Resolução nº 420
02000.010290/2202-32 - Dispõe sobre as medidas técnicas e científicas a serem tomadas para o resgate de colmeias de abelhas-sem-ferrão em áreas autorizadas para supressão da vegetação nativa
02000.017200/2023-21 - Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que trata de ciência do órgão responsável pela administração da unidade de conservação.
Fim do conteúdo da página