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26ª CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos - Data: 17/07/2008 a 18/07/2008

Local: Sala de CT, térreo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000611/2004-15 - REVISÃO DA RESOLUÇÃO 258/99 - DESTINAÇÃO FINAL DE FORMA AMBIENTALMENTE ADEQUADA E SEGURA DE PNEUMÁTICOS

Contribuição ANIP - Elementos sobre a destinação ambientalmente adequada de pneumáticos inservíveis - Upload: 09/07/2008 - Download

Contribuição da ANFAVEA - Carta CTA DIE 36 - 17/06/08 - Upload: 09/07/2008 - Download

Apresentação do MINISTÉRIO DA SAÚDE sobre Problemática: Pneus x Dengue. - Upload: 23/07/2008 - Download

Apresentação da ANIP sobre Contextualização histórica da operacionalização da Resolução Conama n. 258/99. - Upload: 23/07/2008 - Download

Apresentação da ABR sobre Tese Inicial - Upload: 23/07/2008 - Download

Ministério da Saúde - Despacho n. 182/2008/Gab/SVS/MS - Parecer Técnico n. 038 CGVAM/SUS/2008 - Upload: 16/07/2008 - Download

Apresentação do IBAMA sobre Avaliação da Aplicação da Resolução Conama nº 258/99 - Upload: 01/08/2008 - Download

Proposição da ABR - Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus - Upload: 09/07/2008 - Download

Contribuição ANIP: Considerações técnicas - resumo do relatório IPT realizado por consultor técnico. - Upload: 09/07/2008 - Download

Contribuição ANIP: Relatório IPT - original na íntegra - Upload: 09/07/2008 - Download

Proposição da AREBOP - Upload: 09/07/2008 - Download

Resultado: RESULTADO DA 26ª CSSAGR: O DCONAMA, representado pela Diretora Substituta do DCONAMA, Dominique Louette e pelo assessor técnico da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Fernando Caminati, prestou esclarecimentos sobre a razão da devolução da matéria da CTAJ, qual seja: solicitação pelo então Presidente da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, Sr. André Alliana, de retorno da matéria à Câmara de origem. A matéria será pautada na 28ª reunião da CTSSAGR a ser realizada nos dias 28 e 29 de agosto/08, em São Paulo, com os encaminhamentos propostos na 27ª reunião da CTSSAGR.

Nº 02000.005624/1998-07 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE PILHAS E BATERIAS

Versão com emendas da Proposta de Resolução que dispõe o descarte e gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, revogando a Resolução 257/99. Procedência da 26ª Reunião da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, Data: 17 e 18/07/2008. - Upload: 28/07/2008 - Download

Ministério da Saúde- Parecer Técnico n. 070 CGVAM/SUS/2008 - Upload: 16/07/2008 - Download

Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe o descarte e gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, revogando a Resolução 257/99. Procedência da 26ª Reunião da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, Data: 17 e 18/07/2008. - Upload: 28/07/2008 - Download

Versão com emendas recebidas durante a 90a Plenária da Proposta de Resolução que dispõe o descarte e gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, revogando a Resolução 257/99. Procedência: 90a Reunião Ordinária do CONAMA. Data: 17 e 18/06/2008 - Upload: 25/06/2008 - Download

Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe o descarte e gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, revogando a Resolução 257/99. Procedência da 26ª Reunião da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, Data: 17 e 18/07/2008 - Ementa proposta pelo DCONAMA. - Upload: 15/08/2008 - Download

Recomendação do conselheiro Maurício Andres Ribeiro à CTSSAGR. - Upload: 10/07/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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