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Perguntas frequentes

Publicado: Segunda, 09 de Abril de 2018, 18h18 | Última atualização em Quinta, 04 de Fevereiro de 2021, 16h33

O que é o CONAMA e qual sua função?

CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente.  Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e as Plenárias, as quais se reúnem os Conselheiros. Veja como funciona o conselho lendo nosso Regimento interno.
O Conselho pode produzir diversos atos, sendo que seu principal e mais conhecido instrumento são as suas Resoluções. Por meio desses dispositivos são estabelecidas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. O processo se inicia mediante proposta de seus Conselheiros, que segue para ser analisado pelo Ministério do Meio Ambiente –MMA e entidades vinculadas (Ibama, SFB, ANA e ICMBio), no que couber, e segue de acordo com a estrutura de trabalho pré-determinada por seu Regimento Interno.
Para simplificar, produzimos um quadro explicativo com exemplos do que é e do que não é da competência do CONAMA:

O que o Conama faz O que o Conama NÃO faz
Estabelece normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras Leis, Decretos e Portarias
Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações Fiscalização/licenciamento (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal é de responsabilidade do órgão ambiental respectivo)
Delibera, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente Apura denúncias (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal é de responsabilidade do órgão ambiental respectivo)
Produz, guarda e disponibiliza todos os seus atos normativos (resoluções, proposições, recomendações, decisões e moções) em seu sítio eletrônico à medida que vão sendo publicados Não é responsável nem mantém atualizada a legislação ambiental brasileira (Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias etc.) 

Como encontrar uma resolução no sítio eletrônico do CONAMA?

No lado esquerdo da página inicial do sítio CONAMA há um menu onde você deve clicar na opção Atos Normativos. Você será direcionado para uma página que apresenta opções para a busca: por ano, pelo número da resolução ou por palavras-chave; nessa página também é possível pesquisar outros atos como decisões, moções, proposições e recomendações do CONAMA. Há também, caso seja de seu interesse, um link para download do livro de Resoluções CONAMA, cuja versão será a última editada pelo departamento. As resoluções publicadas posteriormente a ele devem ser verificadas diretamente no sítio de buscas do portal.

Como faço para participar de uma reunião do CONAMA?

As reuniões do CONAMA são públicas e abertas a todo cidadão ou instituição interessados nos assuntos em pauta, seja na Plenária, nas Câmaras Técnicas ou nos Grupos de Trabalho, os quais são criados dentro de uma Câmara Técnica. O custeio para vinda de pessoas às reuniões é limitado por regras internas do MMA e, atualmente, é destinado apenas aos conselheiros da Sociedade Civil, conforme o Regimento Interno do CONAMA.

O CONAMA ou o DSISNAMA apuram denúncias ambientais?

Não. Essa atribuição é destinada aos órgãos ambientais que possuem a competência de fiscalizar, como Ibama e ICMBio. Já o DSISNAMA realiza apenas o trabalho de Secretaria Executiva do Conselho. Assim, esclarecemos que não recebemos denúncias de irregularidades ambientais. Os órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias são o Ibama, por meio da Linha Verde, e o ICMBio, além dos órgãos ambientais estadual e municipal.

A Linha Verde é uma atividade da Ouvidoria do IBAMA, mais conhecida como a Central de Atendimento, que pode ser contatada pelo telefone: 0800-618080. A ligação é gratuita e disponibilizada para todo o Brasil, onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do IBAMA. Caso prefira, consulte o site do IBAMA e veja como denunciar: http://www.ibama.gov.br/servicos/como-denunciar

Como faço para pleitear uma vaga de emprego/estágio no DSISNAMA?

A área responsável por contratações é a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/MMA) e, normalmente, as opções de contratação dizem respeito a estagiários, secretários e contínuos. Por outro lado, a maioria dos profissionais hoje existentes no departamento, tanto de nível médio quanto de nível superior, são servidores públicos concursados.

O DSISNAMA conserva a Legislação Ambiental atualizada?

Não. Conforme nossas atribuições temos atualizado em nosso site e em nossos arquivos apenas aquilo que se refere aos atos do CONAMA (resoluções, proposições, recomendações, decisões e moções). Embora possam ser visualizados alguns instrumentos legais no site, escolhidos conforme interesse do DSISNAMA, sua atualização não se processa em tempo real, a medida que são modificadas, como ocorre com nossos atos.

Como faço para receber Livro de Resoluções do CONAMA?

A versão mais atualizada do Livro de Resoluções do CONAMA encontra-se disponível para download em nosso sítio eletrônico. Quanto à versão impressa, informamos que cada edição possui regras próprias para distribuição, conforme orientações dos dirigentes.

O DSISNAMA interpreta a Legislação Ambiental?

Não. Muitos nos procuram para que façamos a interpretação de legislação ambiental, incluindo as Resoluções CONAMA. Todavia, essa função extrapola nossas competências. Cabe às unidades executoras da Política Ambiental – órgãos federais executores (IBAMA e ICMBIO ) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente – interpretar os desdobramentos da legislação.

O CONAMA faz licenciamento?

Não. Cabe aos órgãos licenciadores – federais, como o IBAMA , ou aos estaduais e municipais, como as secretarias de meio ambiente.

O CONAMA é responsável pela implementação de suas Resoluções?

Não. A partir do momento em que uma resolução CONAMA é publicada, os responsáveis por monitorar seu cumprimento ou interpretar seus dispositivos são os órgãos federais executores da Política Nacional do Meio Ambiente (IBAMA e ICMBIO ) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

O CONAMA ou o DSISNAMA financiam projetos?

Não. O CONAMA não possui essa atribuição determinada pela Lei que o criou (Política Nacional do Meio Ambiente ) e o DSISNAMA realiza apenas o trabalho de Secretaria Executiva do Conselho. Solicitamos que encaminhe seu e-mail para o Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA (fnma@mma.gov.br), consultando-o sobre possíveis editais que contemplem sua demanda, uma vez que ele é o órgão responsável pela seleção e financiamento de projetos que priorizam o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.

Como Contatar o DSISNAMA?

DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - DSISNAMA
Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 9º andar, sala 945
Brasília/DF - CEP: 70068-901
E-mail: conama@mma.gov.br
Telefones: 55 (61) 2028-1685 / 1687

 

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