CP-CNEA
A Comissão Permanente do CNEA (CP-CNEA) foi criada pela Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, com a finalidade de proceder ao cadastramento, recadastramento e descadastramento de entidades ambientalistas junto ao CNEA.
A CP-CNEA é integrada por Conselheiros do CONAMA e tem treze representantes, sendo tres representantes das entidades ambientalistas de âmbito nacional (1 titular e 2 suplentes) e dez representantes (5 titulares e 5 suplentes), dois por região, das entidades ambientalistas de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil.
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