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9ª Reunião da CT de Biodiversidade - Data: 31/05/2017 a 01/06/2017

Local: Sala 814, 8ª Andar do MMA, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF

Documentos

Convocação - Upload em: 15/05/2017
Comunicado - Upload em: 15/05/2017
Pauta - Upload em: 15/05/2017
Resultado - Upload em: 02/06/2017
Ofício Apedema-RS nº 3/2017 - Upload em: 13/07/2017
Transcrição - dia 01/06/2017 - Upload em: 11/07/2017
Transcrição - dia 31/05/2017 - Upload em: 11/07/2017

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000980/2015-61 - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

Proposta de Resolução - VERSÃO ORIGINAL do 7º CIPAM - Upload: 16/05/2017 - Download

SUBSTITUTIVO do IBAMA - Upload: 15/05/2017 - Download

Parecer da CONJUR/MMA - Upload: 15/05/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria não tratada, por não ter sido vencido o primeiro ponto de pauta.

Nº 02000.000979/2015-36 - Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre nativa em razão de uso e manejo em cativeiro - ex situ.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA da 9ª CTBio - Upload: 02/06/2017 - Download

Parecer da CONJUR/MMA - Upload: 15/05/2017 - Download

SUBSTITUTIVO do IBAMA - Upload: 15/05/2017 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO ORIGINAL do 7º CIPAM - Upload: 16/05/2017 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO COM EMENDAS da 9ª CTBio - Upload: 02/06/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Foi dado início à discussão da minuta. A posição da CTBio, quanto ao envio para a CTAJ foi revista, e ficou acordado que seria feita discussão da minuta na CT. O IBAMA fez apresentação da proposta e o órgão apresentou proposta substitutiva, em detrimento ao texto original, apresentado no início do processo. Tal substitutivo, tomado pela CT como texto-base para as discussões, manteve o mesmo escopo original, no entanto, fazendo ajustes à luz da LC 140/11. A minuta encontra-se ainda em discussão, no art. 6º.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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