Proposta de Revisão da Resolução 03/90. Procedência 17ª CTAJ - VERSÃO SUJA -
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Parecer do Pedido de Vista da PROAM -
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Proposta de Revisão da Resolução 03/90. Procedência 17ª CTAJ - VERSÃO LIMPA -
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Resultado:
RESULTADO: Preliminar de mérito: Foi apresentado o parecer em resposta ao pedido de vistas elaborado pela PROAM na reunião anterior. Indicou-se a existência de violações legais que justificariam a devolução da matéria à Câmara Técnica de origem. Após debates, não foi possível vislumbrar a existência de efetivas violações legais. Em adendo ao pedido de retorno à Câmara Técnica, o Presidente da CTAJ apresentou proposta no mesmo sentido, mas apresentando fundamento específico relativo a necessários ajustes ao § 2º do art. 4º da minuta (o Conama não realiza avaliação de estudos; não há que se falar em prazo específico para a revisão de resoluções Conama, devendo tal procedimento ser tratado conforme as regras já indicadas no Regimento Interno; não há que se exigir proposta de consenso entre o Ministério do Meio Ambiente e órgãos estaduais e distrital de meio ambiente para fins de revisão de Resolução Conama) e que repercutiriam em demais dispositivos da Resolução. O representante da CNI apresentou proposta de ajuste do texto e a CTAJ entendeu, por maioria, que o ajuste não impactaria no mérito, sendo desnecessário o retorno à Câmara Técnica de origem. Entenderam pela desnecessidade de retorno à Câmara Técnica de origem os representantes da ANAMMA Centro Oeste, Casa Civil, CNI, Setor Florestal, Gov. MG e Gov. MT. Ficaram vencidos os representantes do MMA, da ANAMMA Nacional, da PROAM e da FBCN.
Superada a preliminar de mérito, a CTAJ, por maioria, aprovou a matéria, com emendas ao texto oriundo da CTQAGR.