Nº 02015.009105/2006-94
- Sem assunto definido no legado
Nota Infromativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e confirmação da sanção de apreensão.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausente os representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02048.000756/2005-51
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto da relatora: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto da relatora.
Julgado em 06/12/2010
|
Nº 02018.004695/2000-43
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESPOSTA: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausente o representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02048.000034/2004-15
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e demais penalidades.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausentes os representantes da CNI e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02005.003003/2005-01
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Após a leitura do relatório, foi proferida sustentação oral pela advogada da parte, que requereu a suspensão do julgamento em razão da existência de Ação Civil Pública, em fase de perícia judicial, lastreada nos mesmos fatos que deram causa a esse processo administrativo.
Os Conselheiros, por unanimidade, rejeitaram o pedido.
Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua intempestividade.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
A CER deliberou pelo desapensamento dos processos 02005.003004/2005-
48 e 02005.003003/2005-01, sendo extraída cópia integral do segundo e anexada aos autos originais do primeiro.
Julgado em 06/12/2010.
|
Nº 02017.000899/2006-19
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010.
Ausentes o representante da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02502.000725/2003-23
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 249884-D - SADI RUSSI - FAZER USO DE FOGO EM ÁREAS AGROPASTORIS SEM AUTORIZAÇÃO COMPETENTE
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso. No mérito, pela anulação da decisão do Presidente do IBAMA, por vício de motivação, e pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a última decisão válida recorrível foi proferida pelo Gerente Executivo do IBAMA há mais de 5 anos (19/11/2004).
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010.
Ausentes os representantes da CONTAG e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02005.002978/2005-05
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausentes os representantes da CNI e do Ministério da Justiça, justificadamente.
|
Nº 02012.002171/2002-30
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: Aprovados por unanimidade a admissibilidade do recurso e a não incidência da prescrição. Antes do julgamento do mérito, a representante do IBAMA pediu vista dos autos.
Analisado em 07/12/2010
|
Nº 02005.002087/2004-77
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela inadmissibilidade do recurso em razão de sua intempestividade.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausente os representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02014.002558/2003-57
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso em razão da intempestividade.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
|
Nº 02502.000110/2006-40
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010.
|
Nº 02502.001742/2005-40
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e confirmação da sanção de apreensão.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausente o representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02502.001170/2005-07
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto da relatora: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo e interdição.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto da relatora.
Julgado em 06/12/2010
Ausente os representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02029.001846/2004-14
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento parcial do recurso no sentido de excluir a aplicação da reincidência e pela manutenção do auto de infração, consolidando-se o valor da multa em R$ 241.000,00, nos termos do parecer de fls. 82/86, com a devida correção monetária.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausente o representante da CNI, justificadamente.
|
Nº 02047.000794/2004-32
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausentes os representantes da CNI, do Ministério da Justiça e do IBAMA, justificadamente.
|
Nº 02002.000496/2005-40
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº 435630-D - P. P. MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 47.000,00
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e demais penalidades.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010
Ausentes os representantes da CNI e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02017.008084/2003-27
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 06/12/2010.
Ausentes os representantes da CONTAG e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02018.000357/2003-85
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto da relatora: preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista vício de representação.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto da relatora.
Julgado em 06/12/2010
Ausentes os representantes da CNI e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.
|
Nº 02018.003804/2001-96
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER:
Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 15/09/2010.
Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.
|
Nº 02005.003004/2005-01
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Após a leitura do relatório, foi proferida sustentação oral pela advogada da parte, que requereu a suspensão do julgamento em razão da existência de Ação Civil Pública, em fase de perícia judicial, lastreada nos mesmos fatos que deram causa a esse processo administrativo.
Os Conselheiros, por unanimidade, rejeitaram o pedido.
Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição.
Pelo retorno dos autos ao IBAMA/AM, para que este informe, pelo menos:
1) O tamanho da área de propriedade do recorrente supostamente atingida pelo fogo;
2) Se essa área de propriedade do recorrente supostamente atingida pelo fogo é a mesma área objeto da autuação contida no processo 02005.003003/2005-01;
3) A natureza da vegetação contida nessa área no momento em que supostamente atingida pelo fogo;
4) Se as licenças ambientais apresentadas pelo recorrente (inclusive no processo 02005.003003/2005-01) alcançam a área supostamente atingida pelo fogo;
5) Se o embargo recaiu sobre atividades a serem realizadas na área autuada ou sobre toda a propriedade do recorrente;
6) Outras informações de ordem técnica que possam auxiliar no julgamento a ser proferido por esta Câmara Especial Recursal.
Resultado: aprovados por unanimidade a admissibilidade do recurso, a não incidência da prescrição e o retorno dos autos ao IBAMA para cumprimento da diligência, nos moldes do voto do relator.
A CER deliberou pelo desapensamento dos processos 02005.003004/2005-48 e 02005.003003/2005-01, sendo extraída cópia integral do segundo e anexada aos autos originais do primeiro.
Nos termos do art. 7º, § 3º do Regimento Interno da CER/Conama, foi deliberado pela participação de especialista do IBAMA, cujo comparecimento será solicitado por ocasião do julgamento.
Analisado em 06/12/2010.
|
Nº 02045.000005/2005-64
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 11ª Reunião da CER:
Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição.
No mérito, pelo provimento do recurso, cancelamento do auto de infração e levantamento do termo de embargo e interdição.
A CER decidiu remeter os autos em diligência ao IBAMA/RJ para esclarecimentos sobre:
1 Tendo em vista o Parecer Técnico nº 53/04-PARNASO, quais indícios levaram à conclusão de que o incêndio se iniciou na área de propriedade da autuada?
2- Que indícios levaram à imputação da autuada como causadora do incêndio?
3- Qual a extensão da área da propriedade da autuada atingida pelo fogo?
4- Há coincidência entre a área da propriedade da autuada atingida pelo fogo e a área sobre a qual a autuada solicitou autorização de queima controlada?
Discriminar a extensão dessa coincidência.
5- Houve prejuízo de ordem material à autuada? Discriminar os bens atingidos pelo fogo.
6- Apresentar ato formal que designa o agente autuante, Marcus da Silveira Mattos, para ação de fiscalização.
Analisado em 15/10/2010.
Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.
|
Nº 02001.004014/2006-11
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 7ª Reunião da CER:
A Câmara deliberou pela remessa dos autos ao IBAMA/AM para diligências, a fim de:
1) informar se pelos registros administrativos foi protocolado recurso da decisão de fls. 233, já que foi constatada a falta das folhas de n.º 237 a 240 nos autos do processo;
2) ser notificado o autuado para apresentação de cópia de eventual recurso contra a decisão de fls. 233;
3) informar outras ocorrências que levem à confirmação da existência ou não de recurso.
Deliberação proferida no dia 16/06/2010.
Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.
|
Nº 02018.002867/2000-55
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso em
razão de sua intempestividade.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 07/12/2010
Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.
|