Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

5ª Reunião da CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos - Data: 23/10/2012 a 24/10/2012

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, Brasília/DF

Documentos

Comunicado - Upload em: 09/10/2012
Transcrição - dia 23 - Upload em: 01/11/2012
Transcrição - dia 24 - Upload em: 01/11/2012
Convocação - Upload em: 09/10/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000110/2011-68 - Proposta de Resolução do Conama que dispõe sobre o controle da utilização de produtos ou processos para recuperação de ambientes hídricos e dá outras providências.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Márcio Freitas (Ibama) comentou que o processo encontra-se em discussão no âmbito do MMA e suas entidades vinculadas, com possibilidade de apreciação do assunto na próxima reunião da CTQAGR.

Nº 02000.000882/2012-81 - Proposta de Resolução que altera o art. 2º da Resolução Conama n. 426, de 14 de dezembro de 2010, sobre o prazo para implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.

Ofício GABS/DMUC n° 292/2012 - Upload: 09/10/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: proposta de resolução rejeitada pela Câmara Técnica. O processo será arquivado.

Nº 02000.001277/2009-21 - Revisão da Resolução Conama nº 005/1993 que

Termo de Referência para revisão da Resolução Conama n. 5/1993 - Upload: 10/10/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: a Câmara Técnica aprovou Termo de Referência para a revisão da Resolução Conama n. 5/1993, que define as diretrizes para o Grupo de Trabalho criado na 5ª CTQAGR, com coordenação do Ministério dos Transportes, vice-coordenação da Fundação Rio Parnaíba - Furpa e relatoria do Ministério do Meio Ambiente.

Nº 02000.001299/2011-14 - Reclassificação dos resíduos de tintas

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Zilda Maria Faria Veloso (GRP/MMA) informou que o processo será apreciado pela Câmara Técnica após encaminhamento de estudo técnico detalhado pelo proponente, conforme anteriormente deliberado na 38ª CTSSAGR, vigente até a adoção do novo Regimento Interno do Conama. O Conselheiro da CNI, Wanderley Coelho Baptista, repassou que o referido estudo e detalhamento técnico está em processo de finalização para outubro de 2012 e que será encaminhado à CTQAGR.

Nº 02000.001745/2012-63 - Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas (PCBs) e dos seus resíduos.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Zilda Maria Faria Veloso (GRP/MMA) comentou sobre a necessidade de normatização dos procedimentos para o gerenciamento dos PCBs e seus resíduos; salientou que o assunto poderá constar da pauta da próxima reunião da Câmara Técnica após sua admissibilidade no CIPAM. Zilda Veloso salientou que a discussão técnica necessária para a proposta de resolução deve demandar a instituição de Grupo de Trabalho pela CTQAGR.

Nº 02000.002704/2010-22 - Revisão da Resolução CONAMA nº 03/90.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Rudolf de Noronha (SMCQ/MMA) informou que o processo será apreciado na CTQAGR, após a finalização de discussão prévia entre Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Saúde e da apreciação e concordância dos seus respectivos Ministros de Estado.

Nº 02000.002955/2004-69 - USO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS INDICADOS COMO MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES UTILIZADOS COMO INSUMO AGRÍCOLA

Documento Ofício encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM - Upload: 25/10/2012 - Download

Versão COM EMENDAS - PDF - Upload: 25/10/2012 - Download

Versão COM EMENDAS - DOCUMENTO EDITÁVEL - Upload: 25/10/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: a Câmara Técnica validou o modelo proposto para o art. 7º, que estabelece os limites máximos relativos às concentrações de contaminantes inorgânicos nos resíduos. A minuta continuará em deliberação na próxima reunião.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

Fim do conteúdo da página