Nº 50007.000497/2004-14
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Resultado: aprovado por maioria o voto do relator, vencido o representante do MMA.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02502.000864/2005-19
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e das entidades ambientalistas, justificadamente.
Analisado em 01/07/2011.
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Nº 02047.000361/2006-49
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02502.000500/2005-39
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Resultado:
tramitação migrada sem resultado
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Nº 02025.005218/2005-68
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Tendo em vista a duplicidade de documentos, a CER deliberou pela exclusão daquele de fl.102 e pela renumeração do processo.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02013.002254/2006-42
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto da relatora.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02029.001275/2007-52
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02054.000874/2006-61
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado, por unanimidade, o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02018.000262/2005-23
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente da representante do IBAMA, vencido o relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02024.001599/2006-50
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto retificado do relator pelo improvimento do recurso, com a manutenção do auto de infração e a confirmação da apreensão como sanção.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011
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Nº 02502.000450/2004-17
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02029.004931/2005-15
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e das entidades ambientalistas, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02047.000432/2004-41
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02024.001430/2005-19
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente os representantes das entidades empresariais e da CONTAG, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02004.001135/2006-81
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02502.000964/2006-26
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e das entidades ambientalistas, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02002.000493/2005-14
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do MMA, vencido o relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e do IBAMA, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02502.001612/2004-26
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovados por unanimidade a admissibilidade do recurso e a não incidência da prescrição. Aprovado por maioria o voto do relator, vencido o representante das entidades empresariais.
Julgado em 30/06/2011
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Nº 02048.000030/2004-37
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e do IBAMA, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02048.002109/2003-11
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e do IBAMA, justificadamente.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02054.000891/2005-17
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representante das entidades empresariais e das entidades ambientalistas, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 02027.001318/2006-39
- Sem assunto definido no legado
Nota Informativa -
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Voto do Relator -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausentes os representantes das entidades empresariais e das entidades ambientalistas, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011.
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Nº 50007.000500/2004-93
- Sem assunto definido no legado
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.
Julgado em 01/07/2011
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Nº 02024.000210/2006-59
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 251881-D - INTERESSADO: INDÚSTRIA E COMÉRXIO DE MADEIRAS GUARIUBA LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 105.200,00
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator, quanto à retificação da capitulação da conduta, e por maioria, vencido o relator, a manifestação do representante do MMA pela desnecessidade de oitiva da PFE/IBAMA.
Julgado em 30/06/2011
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Nº 02005.002084/2004-16
- AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 016081-D - INTERESSADO: ANTÔNIO SANTANA DE SOUZA - VALOR DA MULTA: R$ 1.772.550,00
Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do IBAMA, vencidos FBCN e CNI.
Julgado em 30/06/2011.
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Nº 02502.001274/2004-22
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 24/03/2001.
Ausente o representante do ICMBio, justificadamente.
Ausente o representante da CONTAG.
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Nº 02054.001694/2006-04
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Processo não julgado pela ausência do relator.
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Nº 02045.000005/2005-64
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 11ª Reunião da CER:
Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição.
No mérito, pelo provimento do recurso, cancelamento do auto de infração e levantamento do termo de embargo e interdição.
A CER decidiu remeter os autos em diligência ao IBAMA/RJ para esclarecimentos sobre:
1 Tendo em vista o Parecer Técnico nº 53/04-PARNASO, quais indícios levaram à conclusão de que o incêndio se iniciou na área de propriedade da autuada?
2- Que indícios levaram à imputação da autuada como causadora do incêndio?
3- Qual a extensão da área da propriedade da autuada atingida pelo fogo?
4- Há coincidência entre a área da propriedade da autuada atingida pelo fogo e a área sobre a qual a autuada solicitou autorização de queima controlada? Discriminar a extensão dessa coincidência.
5- Houve prejuízo de ordem material à autuada? Discriminar os bens atingidos pelo fogo.
6- Apresentar ato formal que designa o agente autuante, Marcus da Silveira Mattos, para ação de fiscalização.
Analisado em 15/10/2010.
O julgamento prosseguiu na 19ª Reunião da CER.
O relator apresentou aos demais membros da Câmara os esclarecimentos prestados pelo IBAMA/RJ, mantendo o voto anteriormente proferido, pela anulação do auto de infração.
O representante do MMA pediu vista dos autos.
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Nº 02005.003004/2005-01
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 13ª Reunião da CER:
Após a leitura do relatório, foi proferida sustentação oral pela advogada da parte, que requereu a suspensão do julgamento em razão da existência de Ação Civil Pública, em fase de perícia judicial, lastreada nos mesmos fatos que deram causa a esse processo administrativo.
Os Conselheiros, por unanimidade, rejeitaram o pedido.
Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. Pelo retorno dos autos ao IBAMA/AM, para que este informe, pelo menos:
1)O tamanho da área de propriedade do recorrente supostamente atingida pelo fogo;
2)Se essa área de propriedade do recorrente supostamente atingida pelo fogo é a mesma área objeto da autuação contida no processo 2005.003003/2005-01;
3)A natureza da vegetação contida nessa área no momento em que supostamente atingida pelo fogo;
4)Se as licenças ambientais apresentadas pelo recorrente (inclusive no processo 2005.003003/2005-01) alcançam a área supostamente atingida pelo fogo;
5)Se o embargo recaiu sobre atividades a serem realizadas na área autuada ou sobre toda a propriedade do recorrente;
6)Outras informações de ordem técnica que possam auxiliar no julgamento a ser proferido por esta Câmara Especial Recursal.
Resultado: aprovados por unanimidade a admissibilidade do recurso, a não incidência da prescrição e o retorno dos autos ao IBAMA para cumprimento da diligência, nos moldes do voto do relator.
A CER deliberou pelo desapensamento dos processos 02005.003004/2005-48 e 02005.003003/2005-01, sendo extraída cópia integral do segundo e anexada aos autos originais do primeiro.
Nos termos do art. 7º, § 3º do Regimento Interno da CER/Conama, foi deliberado pela participação de especialista do IBAMA, cujo comparecimento será solicitado por ocasião do julgamento.
Analisado em 06/12/2010.
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Nº 02001.003763/2003-89
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Processo não julgado pela ausência do relator.
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Nº 02047.000885/2005-59
- Sem assunto definido no legado
-
Sem documento anexado
Resultado:
RESULTADO: Analisado em 15/04/2011.
Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.
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