Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Mérito do recurso:
Voto do representante do ICMBio: Pelo provimento parcial ao recurso, reduzindo-se a área objeto do auto de infração para 373,2404 hectares, divergindo do relator quanto ao reenquadramento do tipo por considerar que a área desmatada é objeto de especial preservação.
Resultado: Aprovado por unanimidade o provimento parcial ao recurso, reduzindo-se a área objeto do auto de infração para 373,2404 hectares. Quanto ao reenquadramento da conduta, foi aprovado por maioria o posicionamento adotado pelo representante do ICMBio, que considera a área objeto de especial proteção por se tratar de desmatamento realizado no bioma amazônico, mantendo o enquadramento consignado no auto de infração.
Julgado em 09/04/2013.
Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.