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42ª CT Controle e Qualidade Ambiental - Data: 02/08/2010 a 03/08/2010

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Ed. Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001876/2008-64 - Propostas complementares à Resolução 357, de 17 de março de 2005, e 397, de 03 de abril de 2008, sobre condições e padrões de lançamento de efluentes

Proposta de Resolução, VERSÃO LIMPA, resultante da 42ª CTCQA e que dispõe sobre as propostas complementares à resolução 357/2005 e 397/2008 sobre condições e padrões de lançamento de efluentes. - Upload: 10/08/2010 - Download

Contribuições da AESBE a proposta de Resolução que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05. - Upload: 06/08/2010 - Download

Minuta de Resolução resultante da 41ª CTCQA e que dispõe sobre as propostas complementares à resolução 357/2005 e 397/2008 sobre condições e padrões de lançamento de efluentes. - Upload: 16/07/2010 - Download

Contribuições da AESBE para a Proposta complementar à Resolução RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/2005 sobre condições e padrões de lançamento de efluentes para o setor de saneamento em atendimento à RESOLUÇÃO CONAMA 397/2008. - Upload: 06/08/2010 - Download

Proposta de Resolução, VERSÃO COM EMENDAS, resultante da 42ª CTCQA e que dispõe sobre as propostas complementares à resolução 357/2005 e 397/2008 sobre condições e padrões de lançamento de efluentes. - Upload: 10/08/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: As propostas originadas do Grupo de Trabalho foram apreciadas sem finalização completa do texto base que terá retorno e continuidade de discussão para a próxima reunião da CT.

Nº 02000.000921/2009-44 - Proposta de Resolução que dispõe sobre a implantação pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Informe repassado pelo Sr. Rudolf de Noronha do Ministério do Meio Ambiente.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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