Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

4ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Data: 07/11/2012 a 08/11/2012

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, Brasília/DF

Documentos

Não existe no legado - Upload em: 07/02/2006
Convocação - Upload em: 24/10/2012
Comunicado - Upload em: 24/10/2012
Transcrição - dia 07 - Upload em: 20/11/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000683/2011-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA O MANEJO DE QUIRÓPTEROS

Versão Limpa da Proposta, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Upload: 24/10/2012 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução - Procedência: 4ª CTAJ, dia 07/11/2012 - Upload: 12/11/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria devolvida à Câmara Técnica de Biodiversidade, nos termos do art. 33, inciso I do Regimento Interno do Conama. Segundo a CTAJ, da forma em que se encontra a proposta de resolução, afigura-se contrária ao ordenamento jurídico, por faltar competência ao CONAMA para regulamentar atividade profissional e por gerar insegurança jurídica, em face do conflito normativo gerado entre a Instrução Normativa do Ibama nº 141/2006 e a Resolução RDC nº 52/2009 da Anvisa.

Nº 02000.000108/2011-99 - Proposta de Resolução do CONAMA para regulamentar a responsabilidade dos fabricantes e importadores de veículos ou motores sobre as tecnologias utilizadas para o atendimento aos limites de emissão estabelecidos pelos programas de controle de emissões veiculares-PROCONVE E PROMOT.

Versão LIMPA da Proposta de Resolução. - Upload: 24/10/2012 - Download

Complemento do Parecer da CNI - Relatório nº 10 Arla 32 - Upload: 25/10/2012 - Download

Parecer Pedido de Vista - CNI - Upload: 25/10/2012 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução - Procedência: 4ª CTAJ, dia 07/11/2012 - Upload: 12/11/2012 - Download

Complemento do Parecer da CNI - Relatório n° 9 arla 32 - Upload: 25/10/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria devolvida à Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos, nos termos do art. 33, inciso I do Regimento Interno do Conama. De acordo com a CTAJ, o Conama não tem competência para regulamentar questões de responsabilidade civil e relações de consumo.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

Fim do conteúdo da página