VERSÃO LIMPA da proposta de Resolução que contém a Lista de Espécies para o Estado RIO DE JANEIRO-RJ. Procedência: 2ª CTBio. Data: 24/07/2012. -
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Ofício 072/2012 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio de Janeiro -
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VERSÃO com EMENDAS da proposta de Resolução que contém a Lista de Espécies para o Estado RIO DE JANEIRO-RJ. Procedência: 2ª CTBio. Data: 04/07/2012. -
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Nota Técnica 13/2012/DBFLOR/SBF -
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VERSÃO LIMPA da proposta de Resolução que contém a Lista de Espécies para o Estado RIO DE JANEIRO-RJ. Procedência: 62ª CTAJ. Data: 05 e 06/05/2011. -
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Resultado:
RESULTADO: Além dos membros discriminados no item 1 deste Resultado, estiveram presentes para a discussão da matéria, o conselheiro do Estado do RJ, Sr. Luiz Firmino, o Diretor do DFLOR/MMA Fernando Tatagiba e o ex-diretor do DFLOR/MMA, João de Deus Medeiros, além dos especialistas em restinga Cyl Farney e Paulo Farag.
Após debate sobre as diferenças das propostas, MMA e Gov. do RJ entraram em acordo para aprovação de uma lista consensual. A lista base de espécies vegetais de restinga utilizada para o acordo foi a constante na NT nº 013/2012/DFLOR/SBF, a qual teve espécies incluídas, excluídas e com nome científico atualizado. Com tais modificações a CTBio aprovou a lista por unanimidade.
Segundo o Estado do RJ, a lista aprovada será repassada ao corpo técnico do INEA/RJ para avaliação minuciosa do conteúdo aprovado e, em caso de incongruências, emendas de plenário serão apresentadas pelo Estado durante a 107ª RO do CONAMA, a ser realizada em 12 e 13 de setembro.
O Gov. do RJ solicitou que ficasse registrado que apresentará uma proposta de resolução específica para o RJ em futuro próximo, com teor mais aprofundado e de acordo com o Decreto Estadual em vigor: Decreto 41.612/2008, que dispõe sobre a definição e estabelece as tipologias e caracterização de vegetação de Restinga no RJ.