Ofício 002158/2013 DIQUA/IBAMA - Republicação da Resolução CONAMA nº 432/2011 -
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RESULTADO: Esta CTAJ decidiu, por unanimidade, reconhecer ter havido erro material na tabela I do anexo do texto da minuta, quando da sua apreciação. Também, por unanimidade, esta Câmara decidiu que não detém competência para republicar ou revisar a Resolução n 432/11, em face do referido erro, competência essa exclusiva do Plenário do CONAMA, eis que este aprovou a referida norma, que resultou na sua publicação nos termos e limites em que foi aprovada.
Por unanimidade, ainda, decidiu esta Câmara pelo acolhimento da consulta formulada nos termos do art. 30, inc. IV, do Regimento Interno, pela Secretaria Executiva do CONAMA (fl.100 dos autos do processo n 02000.000103/2011-66).
Esta CTAJ, por unanimidade e ante a excepcionalidade da questão, entende que é juridicamente adequada a formulação de pedido de revisão pelos legitimados, a qual poderá, inclusive, ser apreciada diretamente pelo Plenário, na forma do §3, do art. 18, c/c o §10, art. 12 do Regimento Interno, caso assim este delibere.