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11ª Reunião da Câmara Especial Recursal - Data: 14/10/2010 a 15/10/2010

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B Brasíl.

Documentos

Processo(s) em Pauta

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Processo
Nº 02024.001334/2006-51 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 15/10/2010. Ausentes os representantes da CNI e do ICMBIO, justificadamente.

Nº 02018.003223/2001-29 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição da pretensão punitiva, nem mesmo da prescrição intercorrente. No mérito, pela manutenção do auto de infração e termo de embargo. Resultado: aprovado, por unanimidade, o voto do relator. Julgado em 14/10/2010 Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

Nº 02018.003314/2000-17 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto da relatora: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo. Resultado: Aprovado, por unanimidade, o voto da relatora. Julgado em 15/10/2010. Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.

Nº 02038.000067/2001-05 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto da relatora: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: aprovado, por unanimidade, o voto da relatora. Julgado em 14/10/2010 Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

Nº 02010.005274/2002-46 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso. Voto divergente da representante do MMA: pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua intempestividade. Resultado: aprovado, por maioria, o voto divergente da representante do MMA. Julgado em 14/10/2010 Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

Nº 02502.000961/2004-21 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade recursal e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 15/10/2010. Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.

Nº 02026.006676/2004-86 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e não incidência da prescrição da pretensão punitiva, nem mesmo da prescrição intercorrente. No mérito, pela manutenção do auto de infração e termo de embargo. Resultado: aprovado, por unanimidade, o voto do relator. Julgado em 14/10/2010 Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

Nº 02024.002028/2005-51 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade recursal e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado, por unanimidade, o voto do relator. Julgado em 15/10/2010. Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.

Nº 02024.001664/2005-66 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso. Voto divergente da representante do MMA e presidente da CER, de que o caso dos autos não pode ser julgado pelo CONAMA, sob pena de supressão de instância recursal. Indica que, a semelhança de outros casos, objeto de inúmeros despachos da presidência desta CER, é o caso de retorno dos autos ao IBAMA, para que o julgamento do recurso pendente de análise seja realizado por seu Presidente, que se constitui instância recursal intermediária. Resultado: aprovada por maioria o voto divergente da representante do MMA. Analisado em 14/10/2010. Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

Nº 02019.001255/2006-10 - Sem assunto definido no legado

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Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado, por unanimidade, o voto do relator. Julgado em 15/10/2010. Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.

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“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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