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1ª Reunião da CT de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - Data: 31/01/2012

Local: SEPN 505, Lote 2, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT-01, Asa Norte, Brasília/DF

Documentos

Transcrição da Reunião - Upload em: 24/02/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000772/2011-38 - Proposta de Recomendação sobre a Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental - ENCEA

Proposta de Recomendação do ENCEA - VERSÃO COM EMENDAS - Procedência: 1a Reunião da CT de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - 30/01/2012 - Upload: 03/02/2012 - Download

Nova Técnica m° 43/2011 - Departamento de Áreas Protegidas/SBF/MMA - Upload: 19/01/2012 - Download

Ofício n° 488/2011 - GP/ICMBio - Manifestação ICMBio - Upload: 19/01/2012 - Download

Proposta de Recomendação do ENCEA - Upload: 19/01/2012 - Download

Proposta de Recomendação do ENCEA - VERSÃO LIMPA - Procedência: 1a Reunião da CT de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável - 30/01/2012 - Upload: 03/02/2012 - Download

Nota Técnica n° 36/2010 - Departamento de Educação Ambiental - MMA - Upload: 19/01/2012 - Download

Resultado: A proposta foi aprovada com emendas. Segue para a próxima CT de Assuntos Jurídicos.

Nº 02000.003016/2008-65 - SEMINÁRIO - DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO SETOR EMPRESARIAL E SINDICAL

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: O Presidente da CT, e também diretor do Departamento de Educação Ambiental(DEA/MMA), Sr. Nilo Sérgio Diniz, disse que a intenção do DEA seria apresentar proposta que tratasse de Educação Ambiental no licenciamento. Informou que há alguns anos atrás, foi formado um GT envolvendo MMA, IBAMA e setor de petróleo (CGPEG/IBAMA-RJ) que formulou proposta de Instrução Normativa do IBAMA, estabelecendo as bases técnicas para programas de Educação Ambiental apresentadas como medidas mitigadoras ou compensatórias em cumprimentos às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo IBAMA. O DEA entendeu por aguardar a publicação de IN do IBAMA relativa à matéria, sugerindo que este órgão apresente minuta de Resolução com teor semelhante ao Conama. O Sr. Daniel Barreto, Bioeste, e a Sra. Cristiane Soares, CNC, integraram comissãoinformal, constituída pela CT, que iniciará os trabalhos na minuta de Resolução do Conama, tendo em base a IN IBAMA, caso esta esteja disponível até a próxima Plenária prevista para os dias 21 e 22 de março de 2012. A Sra. Letícia Baptista, da ANAMMA Sudeste, lembrou que a regulamentação do art. 23 na CF, a Lei Complementar 140, de dezembro de 2011, não trata de Educação Ambiental. A CT concordou em trazer o tema para ser debatido dentro da Câmara transformando-o em uma proposta de Recomendação que inclua EA da regulamentação do art. 23. Quanto ao "Rascunho Zero" da Rio +20, em consulta à Assessoria Especial do MMA para a Conferência, foi verificado que não há previsão de consulta pública do documento. No entanto, no intuito de dar conhecimento aos membros da CT, segue o link em inglês e em português do referido documento. O Sr Toledo, da CONTAG, lembrou que estão sendo construídos, dentro do marco das mudanças climáticas, os planos setoriais, e sugeriu elaboração de Recomendação para que esses planos incluam a EA. A CT espera, na próxima reunião, receber essa proposta de recomendação pela CONTAG. O Sr. Donizete Tokarski, da Ecodata, informou que pretende apresentar primeiramente à CT, proposta de Resolução que oriente a assistência técnica nas propriedades rurais considerando os possíveis impactos e danos ambientais. O Sr. Daniel Barreto convidou todos a participarem do VII Fórum Brasileiro de Educação Ambiental nos dias 28 a 31 de março, em Salvador/BA. Esclareceu que outras informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://viiforumeducacaoambiental.org.br/ A Sra. Polita Gonçalves, do INEA, propôs discussão sobre a reciclagem do lixo. O Sr. Nilo sugeriu que a proposta de discussão fosse realizada na CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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