Versão Limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre nova fase de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. Procedência: 35ª CT de Controle e Qualidade Ambiental. Data: 23 e 24/04/2009 -
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Versão limpa da proposta de Resolução sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. Procedência: 51ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, 07 e 08 de maio de 2009. -
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Versão Com Emendas da proposta de Resolução sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. Procedência: 51ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, 07 e 08 de maio de 2009. -
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Resultado:
RESULTADO DA 51ª CTAJ: A proposta foi apresentada pelo Gerente de Qualidade do Ar da Secretaria de Mudanças
Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Rudolf de Noronha, coordenador do grupo que elaborou a
minuta inicial. Também participaram da reunião representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás
e Biocombustíveis-ANP, do Ministério de Minas e Energia, da Associação Nacional dos Fabricantes de
Veículos Automotores-ANFAVEA, da Petrobras, do Ministério Público Federal, entre outros. Discutiuse
as questões legais levantadas e foram feitas alterações de técnica legislativa. Não havendo óbices
jurídicos, a proposta foi aprovada. A representante da CNI solicitou o registro de voto contrário à
aprovação do §4º, do art. 9º. A matéria segue para apreciação do Plenário, em regime de urgência.