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8ª Reunião Extraordinária da CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos - Data: 02/10/2018 a 03/10/2018

Local: Sala 814, 8ª Andar do MMA, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF

Documentos

Convocação - Upload em: 19/09/2018
Pauta - Upload em: 20/09/2018
Resultado - Upload em: 05/10/2018
Comunicado - Upload em: 19/09/2018

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.008155/2018-57 - Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedência: 7ª Reunião Extraordinária da CTQAGR - Upload: 19/09/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO SUJA - Procedência: 7ª Reunião Extraordinária da CTQAGR - Upload: 19/09/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedência: 8ª Reunião Extraordinária da CTQAGR - Upload: 03/10/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO SUJA - Procedência: 8ª Reunião Extraordinária da CTQAGR - Upload: 03/10/2018 - Download

Resultado: Matéria finalizada e encaminhada para a CTAJ

Nº 02000.013410/2018-83 - Estabelece as Fases L7 e L8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências.

Ofício PROAM - Upload: 19/09/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO COM EMENDAS - Procedência: 8ª Reunião Extraordinária da CTQAGR - Upload: 10/10/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO ORIGINAL - Upload: 19/09/2018 - Download

Nota técnica da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL/MMA - Upload: 19/09/2018 - Download

Parecer da CONJUR/MMA - Upload: 19/09/2018 - Download

Resultado: Matéria segue em análise.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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