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56ª CT Assuntos Jurídicos + 17ª CT Unidade de Conservação e demais Áreas Protegidas - Data: 24/02/2010 a 25/02/2010

Local: Auditório do Ed. Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília - DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002193/2009-13 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPOE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL QUE AFETAM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU SUA ZONA DE AMORTECIMENTO.

Versão com EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. Procedência: Reunião Conjunta da 17ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 56ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 24/02/2010. - Upload: 26/02/2010 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. Procedência: Reunião Conjunta da 17ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 56ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 24/02/2010. - Upload: 26/02/2010 - Download

Versão com EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. Procedência: Reunião Conjunta da 16ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 55ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 16 e 17/11/2009. - Upload: 11/02/2010 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. Procedência: Reunião Conjunta da 16ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 55ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 16 e 17/11/2009. - Upload: 11/02/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002213/2009-48 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS SUSTENTÁVEIS DO AGRICULTOR FAMILIAR EMPREENDEDOR RURAL FAMILIAR, E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COMO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE PRODUÇÃO, INTERVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP.

Versão SUBSTITUTIVA. Substitutivo da matéria ao Plenário da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP. Procedência: 56ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 25/02/2010. - Upload: 26/02/2010 - Download

Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP. Origem: 22ª CT Gestão Territorial e Biomas, dia 27/10/09. - Upload: 12/02/2010 - Download

Versão COM EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP. Origem: 22ª CT Gestão Territorial e Biomas, dia 27/10/09. - Upload: 12/02/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002912/2009-98 - Proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre revogação do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 401/08, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Versão limpa da proposta de Resolução que revoga o parágrafo único do artigo 16 da Resolução nº 401/08, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, oriunda da 56ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos de 25/02/2010. - Upload: 09/03/2010 - Download

Versão LIMPA da Resolução que dispõe sobre a revogação do Parágrafo único do Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 401/08 - Upload: 12/02/2010 - Download

Parecer da SMCQ acerca da Proposta de Resolução que dispõe sobre a revogação do Parágrado único do Artigo 16 da Resolução CONAMA n° 401/08 - Upload: 12/02/2010 - Download

Versão COM EMENDAS da Resolução que dispõe sobre a revogação do Parágrafo único do Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 401/08. Procedência: Reunião Conjunta 56ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e 17ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas. - Upload: 26/02/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000698/2009-35 - Acórdão TCU nº 309/2009 - Auditoria operacional realizada na sistemátizada de controle de trânsito de produtos florestais do IBAMA. Volume I.

Relatório do Acórdão TCU nº 309/2009 - Auditoria operacional realizada na sistemática de controle de trânsito de produtos florestais do IBAMA. - Upload: 12/02/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002378/2002-43 - QUE DISPÕE SOBRE ANÁLISE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 020/86

Versão 3 – 3a Reunião dos dias 12 e 13 de junho de 2003 - Upload: 06/02/2020 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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