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55ª CT Assuntos Jurídicos - das 09 às 13h00 - Data: 16/11/2009

Local: Sala de CT, Térreo do Ed. Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002213/2009-48 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS SUSTENTÁVEIS DO AGRICULTOR FAMILIAR EMPREENDEDOR RURAL FAMILIAR, E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COMO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE PRODUÇÃO, INTERVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP.

Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP. Origem: 22ª CT Gestão Territorial e Biomas, dia 27/10/09. - Upload: 09/11/2009 - Download

Versão COM EMENDAS da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP. Origem: 55ª CT Assuntos Jurídicos, dia 16/11/09. - Upload: 11/02/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: O Conselheiro da CNA, Dr. Rodrigo Justus apresentou seu relatório de pedido de vistas requerido na 54ª CTAJ. Em seguida, os conselheiros da CTAJ passaram a discutir a proposta de resolução e decidiram, ao final da reunião, pelo retorno da proposta à Câmara Técnica de Origem.

Nº 02000.002193/2009-13 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPOE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL QUE AFETAM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU SUA ZONA DE AMORTECIMENTO.

Proposta da ABEMA da Proposta de Resolução que Dispõe sobre a prévia Autorização emitida pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC  Lei nº 9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências. - Upload: 12/11/2009 - Download

Versão com EMENDAS, ainda sob análise, da CT de Assuntos Jurídicos da Proposta de Resolução que Dispõe sobre a prévia Autorização emitida pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC  Lei nº 9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências. Procedência: Reunião Conjunta da 15ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 54ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 12/11/2009 - Download

Proposta do IBAMA/MMA da Proposta de Resolução que Dispõe sobre a prévia Autorização emitida pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC  Lei nº 9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências. - Upload: 12/11/2009 - Download

Resultado: RESULTADO: Os membros das duas Câmaras Técnicas deliberaram sobre as emendas apresentadas na reunião. Ao final, foi verificada a ausência de quorum deliberativo e a reunião foi finalizada e a proposta retorna na próxima reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Conforme deliberação, a Resolução permanece na CTAJ, não retornando à Câmara de mérito.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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