Versão LIMPA da Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. Procedência: 14ª reunião da CT de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas. Data: 13 e 14/10/2009 -
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Versão com EMENDAS, ainda sob análise, da CT de Assuntos Jurídicos da Proposta de Resolução que Dispõe sobre a prévia Autorização emitida pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC Lei nº 9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências. Procedência: Reunião Conjunta da 15ª Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas e 54ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos -
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Resultado:
RESULTADO: A apreciação desta matéria teve início às 11:00h. O representante da CNI, Sr Marcos Torres, pediu vistas, contudo, não foi concedido com a justificativa de que tal matéria era objeto da reunião conjunta entre as duas Câmaras. A discussão do prêmbulo e dos considerandos se estendeu devido as divergências em relação ao objeto da matéria. Pela falta de quorum da CTUC no final da tarde, decidiu-se encerrar as discussões dessa matéria. Será marcada nova reunião conjunta para dar continuidade à apreciação da proposta de resolução. O Setor Florestal solicitou a disponibilização no sítio do Conama das propostas apresentadas pela ABEMA e MMA/IBAMA.