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RESULTADO: As Sras. Samyra Crespo e Marília Marreco informaram que, com relação à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE - CAP, a SECEX teria solicitado parecer à CONJUR, a fim de sustentar a apreciação da CAP diretamente pelo Plenário, uma vez que a 52ª CTAJ devolveu a matéria à CTCQA, por entender que falta amparo legal ao CONAMA para constituir Comissão por meio de Resolução. Caso a CONJUR corrobore o entendimento da CTAJ, a matéria seria retirada da pauta. Os membros do CIPAM concordaram com o encaminhamento da SECEX, posicionando-se no sentido de que o Plenário é soberano para decidir o assunto, ouvida a assessoria jurídica do Sr. Ministro.