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22ª CT Controle e Qualidade Ambiental - Data: 08/03/2007

Local: Sl. 522, 5º Andar - MMA - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000344/2004-86 - PADRÕES DE EMISSÃO DE ÓLEOS E GRAXAS EM PLATAFORMA MARÍTIMA DE EXPLORAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO.

Ofício nº 491, de 10 de agosto de 2006 da DILIC/IBAMA - Informações sobre o TOG na água produzida a ser descartada no mar, proveniente de plataformas marítimas de produção de hidrocarbonetos. - Upload: 15/02/2007 - Download

Ofício nº 86, de 07 de fevereiro de 2007 da DILIC/IBAMA - Esclarecimentos sobre a Resolução CONAMA que trata de padrões de emissão de óleos e graxas em plataformas de petróleo - Upload: 15/02/2007 - Download

Ofício DE&P-50.060, de 11 de setembro de 2006 - Informações sobre o TOG na água produzida a ser descartada no mar, proveniente de plataformas marítimas de produção de hidrocarbonetos. - Upload: 15/02/2007 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000963/2003-90 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 321/2003, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA 226, DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE TRATA SOBRE ESPECIFICAÇÕES DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL, BEM COMO DAS REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO.

Parecer nº 29/2004/SQA-MMA - Parecer sobre o pedido do Ministério de Minas e Energia ao cancelamento da REsolução CONAMA nº 321/03, que altera a Resolução 226/97, que dispõe sobre especificações do óleo diesel comercial, bem como das regiões de distribuição. - Upload: 02/03/2007 - Download

Parecer nº 09/2005/CONJUR/MMA - Solicitação da Secretaria de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia para submeter à Câmara Técnica do CONAMA, o cancelamento da Resolução nº 321/2003. - Upload: 02/03/2007 - Download

Despacho nº 1101/2006-PROGE/COEPA - Revogação de Resolução do CONAMA. - Upload: 02/03/2007 - Download

Ofício nº 701/2003/MME - Solicita ao CONAMA cancelamento Resolução CONAMA nº 321, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2003. - Upload: 02/03/2007 - Download

Informação nº 0266/PROGE/COEPA/PGF - Revogação de Resolução do CONAMA. - Upload: 02/03/2007 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002780/2007-32 - GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DE FONTES NÃO CONTEMPLADAS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382/2006.

Resultado da 22ª CT Controle e Qualidade Ambiental - Upload: 24/06/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000921/2002-78 - DEFINIÇÃO DE PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS POR FONTES FIXAS (SOX; NOX)

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000490/2005-92 - PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SOLICITA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA EXAMINAR E PREPARAR PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÊNEAS.

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.001398/2002-05 - DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DE SABÕES EM PÓ CONTENDO FÓSFORO

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 22ª CTCQA: Em função da diversidade de solos brasileiros nas diversas regiões do País e desconhecimento grande em relação às suas características e propriedades, o grupo entendeu que era necessária a realização de um seminário sobre os valores orientadores e critérios para intervenção nas áreas contaminadas, trazendo especialistas, pelo menos da Alemanha, da Holanda e alguns países que têm outras metodologias de investigação. Esse seminário será nos dias 2, 3 e 4 de abril, no auditório da OMS, com palestras técnicas pela manhã e discussões em grupos de trabalho à tarde. As palestras técnicas serão abertas ao público e as reuniões de discussão à tarde serão fechadas a um número de 20 membros previamente inscritos. Cada Conselheiro deve indicar um a dois representantes para cada grupo de trabalho, além dos participantes do GT Solos e Áreas Contaminadas. A Câmara Técnica aprovou a prorrogação do prazo do GT por mais seis meses.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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