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Processo: 02000.000996/2016-54

Assunto: Grupo Assessor - Impacto da legislação superveniente sobre resoluções Conama

Origem: DCONAMA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
130ª Reunião Ordinária
Data: 23/08/2018

Relatos das Resoluçoes nºs 09/96 e 341/03 - Upload: 08/08/2018 - Download

Parecer ANAMMA Norte - Pedido de Vista da Resolução nº 09/96 - Upload: 08/08/2018 - Download

Parecer PROAM - Pedido de Vista da Resolução nº 341/03 - Upload: 08/08/2018 - Download

Minuta de Resolução de Revogação das Resoluções nºs 09/96 e 341/03 - Upload: 08/08/2018 - Download

Parecer PROAM - Pedido de Vista da Resolução nº 09/96 - Upload: 08/08/2018 - Download

Resultado: RESULTADO: O Plenário reconheceu a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003 e não reconheceu a revogação da Resolução nº 09, de 24 de outubro de 1996.

129ª Reunião Ordinária
Data: 13/06/2018

Minuta de Resolução de Revogação das Resoluções 09/96 e 341/03 - Upload: 30/05/2018 - Download

Relatos Resoluçoes 09/96 e 341/03 - Upload: 29/05/2018 - Download

Parecer PROAM - Pedido de Vista - Upload: 29/05/2018 - Download

Resultado: RESULTADO: Resolução 09/1996 - pediram vista da matéria os Conselheiros do PROAM, Carlos Bocuhy, e da ANAMMA Norte, Thiago Araújo. Resolução 341/2003 - por solicitação do Coordenador do G.A, Rafael Gomes de Santana, a matéria foi retirada de pauta, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.

128ª Reunião Ordinária
Data: 28/02/2018

Resultado: RESULTADO: O Plenário referendou a decisão do Sr. Ministro do Meio Ambiente, de ratificar o Parecer CONJUR/MMA nº 00094/2018/CONJUR-MMA/CGU/AGU, sobre a tramitação, direta ao Plenário do CONAMA, das minutas de resolução que visam reconhecer a revogação de Resoluções do Conselho, em razão de legislação superveniente. O Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA e coordenador do GA, fez apresentação sobre os trabalhos do GA e apresentou as resoluções que estariam prontas para terem sua revogação reconhecidas pelo Plenário. Grupo Assessor: Relatos das Resoluções n°s 04/1995, 09/1996, 248/1999 e 341/2003 a) Resolução n.º 04, de 9 de outubro de 1995, que estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária  ASAs; Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Aprovada por unanimidade. Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução. b) Resolução nº 09, de 24 de outubro de 1996, que define corredor de vegetação entre remanescentes como área de trânsito para a fauna. Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Adiada a apreciação da matéria. Resultado: A plenária adiou apreciação da resolução. c) Resolução nº 248, de 07 de janeiro de 1999, que determina o manejo florestal sustentável, licenciamento ambiental e controle e monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica do sul da Bahia; Procedência: 4ª Reunião do GA, em 30/05/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Aprovada por unanimidade. Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução. d) Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira Procedência: 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Resultado: A PROAM requereu vista da resolução.

127ª Reunião Ordinária
Data: 29/11/2017

Resultado: RESULTADO: Dr. Rafael Santana, CONJUR/MMA, fez apresentação resumindo a estrutura e a dinâmica do Grupo Assessor (GA). Renovou, primeiramente, a transparência com a qual o G.A vem agindo e a importância dos seus trabalhos para a garantia da segurança jurídica. Discriminou as resoluções analisadas pelo G.A que não foram impactadas pela legislação superveniente, destacando, em seguida, aquelas que estavam sendo trazidas e que não obtiveram unanimidade nas discussões; citou as quatro resoluções que fariam parte da próxima resolução a ser apreciada pelo Plenário. Frisou a mudança de procedimento no quesito urgência, informando que ao invés do §3º do art. 18 do Regimento Interno, seria utilizado o §2º do mesmo artigo, no intuito de que as minutas fossem avaliadas na reunião subsequente e não na reunião em que fossem apresentadas. Foi passada a palavra ao Conselheiro Bruno Manzolillo (FBCN) que fez um aparte falando da não necessidade dos processos correrem em urgência, ponderando que esse questionamento havia sido levantado na reunião preparatória do dia anterior e que a urgência era relativa, no sentido de que o CONAMA não estaria revogando suas normas impactas, mas sim apenas reconhecendo sua revogação. O conselheiro Carlos Bocuhy (PROAM) destacou a importância de se manter a vigência das Resoluções nº 302 e 303/2002. Citou a recomendação da 4ª Câmara da Procuradoria-Geral da República, que solicitava ao CONAMA e ao Ministro que não conduzissem a revogação dessas Resoluções. Além disso, mencionou que a Advocacia-Geral da União recomendou, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a aplicação da Resolução nº 303/02 em um processo judicial, por meio de parecer, o qual dizia respeito à ampliação da Riviera de São Lourenço, reforçando a necessidade da aplicação da Resolução nº 303/02. Em outra intervenção, o Sr. João Gabriel Pimenta, procurador jurídico da FATMA/Governo de SC, ressaltou a sensibilidade do tema que envolve as Resoluções nº 302 e 303/2002, informando que havia posição do Estado pela revogação, não da totalidade, mas daqueles dispositivos que estão em desconformidade com a Legislação Federal. Em contraste, falou da recente decisão judicial do Colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo pela legalidade e, posteriormente, pela ilegalidade da Resolução, devido às mudanças na composição do Tribunal. Houve suspensão de licenças e empreendimentos já construídos. Por fim, pleiteou a necessidade do CONAMA agir com celeridade, independente da questão de urgência ou não, visando garantir a segurança jurídica. Dr. Rafael Santana retomou a palavra, reforçando a necessidade do CONAMA em tomar decisões em prol da segurança jurídica; citou que por diversas vezes a Consultaria Jurídica tem se manifestado quanto ao projeto de decreto legislativo que pretende sustar Resoluções do CONAMA, o que se reflete como um desgaste muito grande para o Conselho. Ao fim das manifestações, a Mesa consultou o plenário sobre a necessidade de se manter urgência nas Resoluções provenientes do G.A e a maioria entendeu que não era necessário. Dessa forma, minuta que reconhece a revogação das Resoluções CONAMA n.º 248/1999, n.º 04/1995, n.º 341/2003 e n.º 09/1996 estará na pauta da próxima reunião plenária do CONAMA, não sendo adotado o regime de urgência.

126ª Reunião Ordinária
Data: 23/08/2017

Resultado: RESULTADO: Dr. Rafael Santana falou da importância do GA, que é, sobretudo, para tratar de segurança jurídica das resoluções. Citou a Resolução Conama nº 264/99, relatada pelo Dr. Bruno Manzolillo, para a qual não foi verificada nenhuma incompatibilidade jurídica. Informou que trará na próxima reunião a ATA e os encaminhamentos feitos no último GA.

125ª Reunião Ordinária
Data: 21/06/2017

Proposta de Resolução - Upload: 20/07/2017 - Download

Requerimento de Urgência - Upload: 20/07/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovada por unanimidade. Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA, realizou uma apresentação sobre os primeiros resultados obtidos pelo GA, incluindo sua criação, localização de documentos no site do CONAMA, número de reuniões e resoluções analisadas. Dentre estas, destacou aquelas que devem ser mantidas e as trazidas à Plenária para deliberação quanto a se reconhecer sua revogação em função da legislação superveniente, as quais houve unanimidade pelo grupo. Bruno Manzolillo (FBCN) solicitou que todos os conselheiros recebessem a lista de resoluções sob análise do GA, para que tivessem ciência e pudessem se manifestar, caso necessário.

122ª Reunião Ordinária
Data: 13/07/2016

Resultado: RESULTADO: Gerlena Siqueira (CONJUR/MMA): informa que o Grupo Assessor avaliará o impacto da legislação superveniente sobre as resoluções CONAMA, e que, em breve, convocará os membros da CTAJ para a primeira reunião do GA, a fim de definir escopo, cronograma e metodologia de trabalho.

121ª Reunião Ordinária
Data: 16/03/2016 a 17/03/2016

Resultado: RESULTADO: JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA (CONSULTOR JURÍDICO DO MMA): Informou que, segundo estudo da CONJUR, após a publicação da Lei Complementar nº 140/2011 e da Lei nº 12.651/2012, 45 Resoluções do CONAMA precisam ser revisadas. A proposta da CONJUR/MMA e do Gabinete da Ministra é no sentido de se fazer um esforço do Plenário do CONAMA para que essas Resoluções sejam atualizadas, compondo um Grupo Assessor, que, em princípio, seria composto pelos membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - CTAJ. Destacou que é necessário fortalecer o CONAMA, mantendo as Resoluções atualizadas. SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MMA (SR. CARLOS KLINK): Submeteu a proposta da CONJUR/MMA ao Plenário, que aprovou a criação do Grupo Assessor para atualização das Resoluções CONAMA, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

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