Relatos das Resoluçoes nºs 09/96 e 341/03 -
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Parecer ANAMMA Norte - Pedido de Vista da Resolução nº 09/96 -
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Parecer PROAM - Pedido de Vista da Resolução nº 341/03 -
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Minuta de Resolução de Revogação das Resoluções nºs 09/96 e 341/03 -
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Parecer PROAM - Pedido de Vista da Resolução nº 09/96 -
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Resultado:
RESULTADO: O Plenário reconheceu a revogação da Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003 e não reconheceu a revogação da Resolução nº 09, de 24 de outubro de 1996.
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Minuta de Resolução de Revogação das Resoluções 09/96 e 341/03 -
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Relatos Resoluçoes 09/96 e 341/03 -
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Parecer PROAM - Pedido de Vista -
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Resultado:
RESULTADO: Resolução 09/1996 - pediram vista da matéria os Conselheiros do PROAM, Carlos Bocuhy,
e da ANAMMA Norte, Thiago Araújo. Resolução 341/2003 - por solicitação do Coordenador do G.A, Rafael Gomes de Santana, a matéria foi retirada de pauta, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.
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Resultado:
RESULTADO: O Plenário referendou a decisão do Sr. Ministro do Meio Ambiente, de ratificar o Parecer
CONJUR/MMA nº 00094/2018/CONJUR-MMA/CGU/AGU, sobre a tramitação, direta ao
Plenário do CONAMA, das minutas de resolução que visam reconhecer a revogação de
Resoluções do Conselho, em razão de legislação superveniente.
O Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA e coordenador do GA, fez apresentação sobre
os trabalhos do GA e apresentou as resoluções que estariam prontas para terem sua revogação
reconhecidas pelo Plenário.
Grupo Assessor: Relatos das Resoluções n°s 04/1995, 09/1996, 248/1999 e 341/2003
a) Resolução n.º 04, de 9 de outubro de 1995, que estabelece as Áreas de Segurança
Aeroportuária ASAs;
Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017
Aprovada por unanimidade.
Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução.
b) Resolução nº 09, de 24 de outubro de 1996, que define corredor de vegetação entre
remanescentes como área de trânsito para a fauna.
Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017
Adiada a apreciação da matéria.
Resultado: A plenária adiou apreciação da resolução.
c) Resolução nº 248, de 07 de janeiro de 1999, que determina o manejo florestal sustentável,
licenciamento ambiental e controle e monitoramento dos empreendimentos de base
florestal, na Mata Atlântica do sul da Bahia;
Procedência: 4ª Reunião do GA, em 30/05/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017
Aprovada por unanimidade.
Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução.
d) Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a
caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse
social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona
Costeira
Procedência: 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017
Resultado: A PROAM requereu vista da resolução.
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Resultado:
RESULTADO: Dr. Rafael Santana, CONJUR/MMA, fez apresentação resumindo a estrutura e a dinâmica do
Grupo Assessor (GA). Renovou, primeiramente, a transparência com a qual o G.A vem agindo
e a importância dos seus trabalhos para a garantia da segurança jurídica. Discriminou as
resoluções analisadas pelo G.A que não foram impactadas pela legislação superveniente,
destacando, em seguida, aquelas que estavam sendo trazidas e que não obtiveram unanimidade
nas discussões; citou as quatro resoluções que fariam parte da próxima resolução a ser
apreciada pelo Plenário. Frisou a mudança de procedimento no quesito urgência, informando
que ao invés do §3º do art. 18 do Regimento Interno, seria utilizado o §2º do mesmo artigo, no
intuito de que as minutas fossem avaliadas na reunião subsequente e não na reunião em que
fossem apresentadas. Foi passada a palavra ao Conselheiro Bruno Manzolillo (FBCN) que fez um aparte falando da
não necessidade dos processos correrem em urgência, ponderando que esse questionamento
havia sido levantado na reunião preparatória do dia anterior e que a urgência era relativa, no
sentido de que o CONAMA não estaria revogando suas normas impactas, mas sim apenas
reconhecendo sua revogação.
O conselheiro Carlos Bocuhy (PROAM) destacou a importância de se manter a vigência das
Resoluções nº 302 e 303/2002. Citou a recomendação da 4ª Câmara da Procuradoria-Geral da
República, que solicitava ao CONAMA e ao Ministro que não conduzissem a revogação dessas
Resoluções. Além disso, mencionou que a Advocacia-Geral da União recomendou, a pedido
do Ministério Público do Estado de São Paulo, a aplicação da Resolução nº 303/02 em um
processo judicial, por meio de parecer, o qual dizia respeito à ampliação da Riviera de São
Lourenço, reforçando a necessidade da aplicação da Resolução nº 303/02.
Em outra intervenção, o Sr. João Gabriel Pimenta, procurador jurídico da FATMA/Governo
de SC, ressaltou a sensibilidade do tema que envolve as Resoluções nº 302 e 303/2002,
informando que havia posição do Estado pela revogação, não da totalidade, mas daqueles
dispositivos que estão em desconformidade com a Legislação Federal. Em contraste, falou da
recente decisão judicial do Colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo
pela legalidade e, posteriormente, pela ilegalidade da Resolução, devido às mudanças na
composição do Tribunal. Houve suspensão de licenças e empreendimentos já construídos. Por
fim, pleiteou a necessidade do CONAMA agir com celeridade, independente da questão de
urgência ou não, visando garantir a segurança jurídica. Dr. Rafael Santana retomou a palavra, reforçando a necessidade do CONAMA em tomar
decisões em prol da segurança jurídica; citou que por diversas vezes a Consultaria Jurídica tem
se manifestado quanto ao projeto de decreto legislativo que pretende sustar Resoluções do
CONAMA, o que se reflete como um desgaste muito grande para o Conselho.
Ao fim das manifestações, a Mesa consultou o plenário sobre a necessidade de se manter
urgência nas Resoluções provenientes do G.A e a maioria entendeu que não era necessário.
Dessa forma, minuta que reconhece a revogação das Resoluções CONAMA n.º 248/1999,
n.º 04/1995, n.º 341/2003 e n.º 09/1996 estará na pauta da próxima reunião plenária do
CONAMA, não sendo adotado o regime de urgência.
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Resultado:
RESULTADO: Dr. Rafael Santana falou da importância do GA, que é, sobretudo, para tratar de segurança
jurídica das resoluções. Citou a Resolução Conama nº 264/99, relatada pelo Dr. Bruno
Manzolillo, para a qual não foi verificada nenhuma incompatibilidade jurídica. Informou que
trará na próxima reunião a ATA e os encaminhamentos feitos no último GA.
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Proposta de Resolução -
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Requerimento de Urgência -
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Resultado:
RESULTADO: Aprovada por unanimidade. Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA, realizou uma apresentação sobre os primeiros
resultados obtidos pelo GA, incluindo sua criação, localização de documentos no site do CONAMA,
número de reuniões e resoluções analisadas. Dentre estas, destacou aquelas que devem ser mantidas e as
trazidas à Plenária para deliberação quanto a se reconhecer sua revogação em função da legislação
superveniente, as quais houve unanimidade pelo grupo.
Bruno Manzolillo (FBCN) solicitou que todos os conselheiros recebessem a lista de resoluções sob
análise do GA, para que tivessem ciência e pudessem se manifestar, caso necessário.
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Resultado:
RESULTADO: Gerlena Siqueira (CONJUR/MMA): informa que o Grupo Assessor avaliará o impacto da legislação
superveniente sobre as resoluções CONAMA, e que, em breve, convocará os membros da CTAJ para a
primeira reunião do GA, a fim de definir escopo, cronograma e metodologia de trabalho.
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Resultado:
RESULTADO: JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA (CONSULTOR JURÍDICO DO MMA): Informou
que, segundo estudo da CONJUR, após a publicação da Lei Complementar nº 140/2011 e da Lei nº
12.651/2012, 45 Resoluções do CONAMA precisam ser revisadas. A proposta da CONJUR/MMA e
do Gabinete da Ministra é no sentido de se fazer um esforço do Plenário do CONAMA para que
essas Resoluções sejam atualizadas, compondo um Grupo Assessor, que, em princípio, seria
composto pelos membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - CTAJ. Destacou que é
necessário fortalecer o CONAMA, mantendo as Resoluções atualizadas.
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MMA (SR. CARLOS KLINK): Submeteu a proposta da
CONJUR/MMA ao Plenário, que aprovou a criação do Grupo Assessor para atualização das
Resoluções CONAMA, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
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