Nova proposta da ABEMA da minuta de Resolução Conama sobre licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia eólica. -
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Nota Técnica sobre licenciamento Usinas Eólicas_FEAM -
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Tabela Resumo - Propostas MME, ABEMA e APROMAC -
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Proposta de Resolução do MME -
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Emendas da APROMAC à versão oriunda do GT referente à Resolução Eólica. -
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Emendas do MME à versão oriunda do GT referente à Resolução Eólica -
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Emendas da Abema à versão oriunda do GT referente à Resolução de Eólica -
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Comunicado tecnico n 2 FEAM MG -
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Relatório do 2º GT Eólicas. Relator: André França. -
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Proposta de Resolução sobre Licenciamento Ambiental de Empreendimento Eólicos - Versão LIMPA - Procedência: 1º GT ENERGIA EÓLICA -
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Nota Técnica MPF sobre elaboração de Resolução Conama de empreendimento de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica. -
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Contribuições do Prof. Paulo Brack (especialista indicado pela ONG Sócios da Natureza). -
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Consolidação das emendas propostas na 6ª CTCA -
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Resultado:
RESULTADO: A Sra. Ana Lúcia Dolabella, servidora do MMA, cedida à EPL, apresentou os antecedentes que levaram à redação da primeira proposta de Resolução, encaminhada pela FEPAM, construída com participação dos Estados com potencial eólico e o MMA. A ABEMA, a APROMAC e o MME apresentaram as linhas gerais de suas propostas de emendas à minuta de resolução proveniente da 6ª CTCA. As posições do MPF também foram apresentadas pela Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho e a ONG Sócios da Natureza reafirmou os termos do Parecer do Prof. Paulo Brack, anteriormente apresentado ao CONAMA. No dia 28/01/2014 buscou-se o consenso entre as propostas da ABEMA e MME por terem abordagens semelhantes. No dia 29/01/2014, foram comparadas a proposta consolidada ABEMA/MME com a proposta da APROMAC. A reunião terminou com a identificação de 7 itens que serão retomados na próxima reunião agendada para o dia 10/02/2014, a saber:
- Licença única;
- Significado legal dos termos poderá e deverá nos casos de EIA;
- Critérios para exigir EIA;
- Critérios para impedimento de instalação de empreendimentos;
- Audiência pública (garantia de participação popular);
- Licenciamento do complexo eólico ou dos parques eólicos individualmente;
- Definição ou não de prazos (ABEMA e MME);