Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Processo: 02054.000558/2005-16

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
34ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 09/04/2013

Voto do Relator - Upload: 11/04/2013 - Download

Nota Informativa - Upload: 21/03/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Mérito do recurso: Voto do representante do ICMBio: Pelo provimento parcial ao recurso, reduzindo-se a área objeto do auto de infração para 373,2404 hectares, divergindo do relator quanto ao reenquadramento do tipo por considerar que a área desmatada é objeto de especial preservação. Resultado: Aprovado por unanimidade o provimento parcial ao recurso, reduzindo-se a área objeto do auto de infração para 373,2404 hectares. Quanto ao reenquadramento da conduta, foi aprovado por maioria o posicionamento adotado pelo representante do ICMBio, que considera a área objeto de especial proteção por se tratar de desmatamento realizado no bioma amazônico, mantendo o enquadramento consignado no auto de infração. Julgado em 09/04/2013. Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.

33ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 06/12/2012

Voto do Relator - Upload: 07/12/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovado por maioria o voto divergente do ICMBio e a conversão do julgamento em diligência, com as complementações do relator.

Fim do conteúdo da página