Nota Informativa -
Upload: 11/01/2011 -
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Resultado:
RESULTADO: Proferida a sustentação oral pelo representante do autuado, que apresentou memoriais por escrito, alegando também a violação do principio do non bis in idem, em razão da existência do auto de infração lavrado pela Capitania dos Portos.
Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração.
Questão de ordem levantada pelo representante do ICMBio: Pela conversão do julgamento em diligencia à Capitania dos Portos para solicitar cópia do auto de infração nº 387P2004000780, no valor de R$ 15.000,00, lavrado em 25/08/2004.
Resultado: À unanimidade foi admitido o recurso e a não incidência da prescrição. A questão de ordem levantada pelo representante do ICMBio, acompanhada pelo representante da CNI, foi rejeitada por maioria. A Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso no mérito, nos termos do voto do relator.
Julgado em 01/02/2011
Ausente o representante da CONTAG.