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16ª CT Assuntos Jurídicos - Data: 02/05/2005 a 03/05/2005

Local: Sala 613 Centre/Ibama - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001101/2002-01 - REVISÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 09/93 - DISPÕE SOBRE RERREFINO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO

Ofício 436/SE/MME que apresenta suas justificativas de emendas à proposta de resolução aprovada na 9ª Reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 19/04/2005 - Download

VERSÃO LIMPA - Proposta de Resolução aprovada na 16ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Upload: 06/05/2005 - Download

VERSÃO SUJA - Proposta de Resolução aprovada na 16ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Upload: 06/05/2005 - Download

Relatório Final da CT de Saúde e Saneamento Ambiental sobre a proposta de Resolução apresentada em sua 11ª Reunião. - Upload: 19/04/2005 - Download

Planilha comparativa entre as versões da proposta de Revisão da Resolução 09/93. - Upload: 19/04/2005 - Download

Resultado: RESULTADOS DA 16ª CT ASSUNTOS JURÍDICOS: Aprovada a Proposta de Resolução com emendas.

Nº 02000.002382/2003-92 - Consolidação das Propostas de Resolução sobre APP oriundas dos Grupos de Trabalho criados pela Resolução Conama n° 298/02

Versão 4 limpa: Versão final da proposta de resolução que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam a supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente, resultado das discussões na 16a reunião do CT Assuntos Jurídicos. Data: 2 e 3 de maio de 2005. - Upload: 06/05/2005 - Download

Versão 4 suja: Versão final da proposta de resolução que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam a supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente, resultado das discussões na 16a reunião do CT Assuntos Jurídicos. Data: 2 e 3 de maio de 2005. - Upload: 06/05/2005 - Download

Versão 4 limpa: Versão final da proposta de resolução que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam a supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente, resultado das discussões na 16a reunião do CT Assuntos Jurídicos. Data: 2 e 3 de maio de 2005. - Upload: 06/05/2005 - Download

Versão 4 suja: Versão final da proposta de resolução que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam a supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente, resultado das discussões na 16a reunião do CT Assuntos Jurídicos. Data: 2 e 3 de maio de 2005. - Upload: 06/05/2005 - Download

Resultado: RESULTADO DA 16ª CT ASSUNTOS JURÍDICOS: Aprovada a Proposta de Resolução com emendas.

Nº 02000.000535/2004-48 - PROPOSTA DE RECOMENDACAO AO GOVERNO DO RN QUE ASSUNTOS REFERENTES A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL SEJAM AMPLAMENTES DISCUTIDOS EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ANTES DE SEUS DEVIDOS ENCAMINHAMENTOS

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 16ª CT ASSUNTOS JURÍDICOS: Proposta não apreciada pela Câmara por falta de tempo, tendo em vista que a deliberação do item 2.3 se encerrou as 17:30h do dia 03/05.

Nº 02000.002472/2003-83 - GRUPO DE TRABALHO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO, RECEPÇÃO E APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DO ART 36 DA LEI DO SNUC.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 16ª CT ASSUNTOS JURÍDICOS: Proposta não apreciada pela Câmara por falta de tempo, tendo em vista que a deliberação do item 2.3 se encerrou as 17:30h do dia 03/05. Em virtude da matéria pendente, o Presidente da CT sugeriu a convocação de nova reunião para apreciar a matéria, possivelmente nos dias 6, 9 ou 10 de maio, para que a mesma entrasse na pauta da 44 Reunião Extraordinária do CONAMA. Os Conselheiros representantes do Governo da Bahia e do Instituto Socioambiental manifestaram impossibilidade de comparecer a essa reunião em virtude de compromissos já assumidos.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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