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Processo: 02024.000210/2006-59

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 251881-D - INTERESSADO: INDÚSTRIA E COMÉRXIO DE MADEIRAS GUARIUBA LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 105.200,00

Origem: IBAMA - ARIQUEMES/RO

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
19ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 30/06/2011 a 01/07/2011

Voto do Relator - Upload: 05/07/2011 - Download

Nota Informativa - Upload: 07/07/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator, quanto à retificação da capitulação da conduta, e por maioria, vencido o relator, a manifestação do representante do MMA pela desnecessidade de oitiva da PFE/IBAMA. Julgado em 30/06/2011

18ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 16/05/2011 a 17/05/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique: a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo; b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo; c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados. Iniciado o julgamento em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

17ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/04/2011 a 15/04/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique: a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo; b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo; c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados. Iniciado o julgamento em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

16ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 24/03/2011 a 25/03/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique: a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo; b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo; c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados. Iniciado o julgamento em 31/01/2011. Ausente o representante da CONTAG.

15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique: a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo; b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo; c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados. Iniciado o julgamento em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 02/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique: a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo; b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo; c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados. Iniciado o julgamento em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

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