Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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RESULTADO: aprovado por unanimidade o voto do relator, quanto à retificação da capitulação da conduta, e por maioria, vencido o relator, a manifestação do representante do MMA pela desnecessidade de oitiva da PFE/IBAMA.
Julgado em 30/06/2011
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique:
a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo;
b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo;
c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados.
Iniciado o julgamento em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique:
a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo;
b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo;
c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados.
Iniciado o julgamento em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.
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Resultado:
RESULTADO:
Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique:
a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo;
b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo;
c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados.
Iniciado o julgamento em 31/01/2011.
Ausente o representante da CONTAG.
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique:
a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo;
b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo;
c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados.
Iniciado o julgamento em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.
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VOTO DO RELATOR -
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RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração.
Resultado: À unanimidade admitido o recurso e afastada a prescrição. No mérito, o representante do Ministério da Justiça acompanhou o relator; Após, o representante do MMA, acompanhado pela maioria, sugeriu que os autos fossem baixados em diligência para a Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA Sede a fim de que essa verifique:
a)quem é o agente autuante e o ato de designação do mesmo;
b)a localização do auto de infração original e se esse deu origem a outro processo;
c)caso haja outro processo, sua localização, situação atual, decisões proferidas e documentos juntados.
Iniciado o julgamento em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.
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