Voto do Relator -
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Nota Informativa -
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e pela manutenção do auto de infração e do respectivo termo de embargo/interdição, acompanhado pelo representante do MMA.
Voto divergente do representante do MJ: pelo provimento parcial do recurso com redução do valor da multa para R$ 3.000,00, uma vez que a ausência de oitiva da testemunha requerida pelo recorrente teria prejudicado a sua defesa; considerou para a gradação da pena, por analogia, a multa aplicada à destruição de 2ha de Mata Atlântica (Art. 37, do Decreto n 3.179/99). Acompanhado pelos representantes da CNI, FBCN e CONTAG.
Resultado: Aprovado por maioria o voto divergente do representante do MJ.
Ausente, justificadamente, o representante do IBAMA.
Processo julgado em 16/05/2011.