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Processo: 02018.005301/2001-55

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 157899-D - INTERESSADO: FERGUMAR  FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 600.000,00

Origem: IBAMA - DOM ELISEU/PA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

Nota Informativa - Upload: 11/01/2011 - Download

VOTO DO RELATOR - Upload: 02/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto da relatora: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração. Voto divergente do representante do IBAMA: pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado por unanimidade a admissibilidade do recurso e a não incidência da prescrição e, por maioria o voto divergente do representante do IBAMA pela manutenção do auto de infração. Votou com a relatora o representante da CNI. Julgado em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

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