VERSÃO LIMPA da proposta de Resolução resultante do 2º GT. -
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VERSÃO COM EMENDAS da proposta de Resolução resultante do 2º GT. -
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CONTRIBUIÇÃO DE SÉRGIO A. M. FONTES - PETROBRÁS: O provimento dos insumos citados no § 2º por outros agentes econõmicos, que não os fabricantes e importadores de veículos e motores, não isenta os mesmos fabricantes e importadores da responsabilidade definida no § 2º.
Justificativa: define claramente a responsabilidade pelo provimento dos insumos e evita que os agentes econômicos que, por motivos comerciais, venham a prover esses insumos passem as ser os responsáveis por esse provimento. Caso esses mesmos agentes, por motivos econômicos ou comerciais, venham a não mais prover esses insumos, os fabricantes e importadores de motores continuarão sendo os responsáveis por esse provimento.