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Processo: 02018.003804/2001-96

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 02/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER: Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Analisado em 15/09/2010. Julgamento em 31/01/2011, durante a 14ª reunião da CER. Voto do relator: Pela prejudicialidade do recurso, tendo em vista a identidade de objeto entre o processo administrativo e o processo judicial, e a manutenção da ultima decisão recorrida, no caso a do Presidente do IBAMA. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

13ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 06/12/2010 a 07/12/2010

Resultado: RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER: Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Analisado em 15/09/2010. Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.

12ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 08/11/2010 a 09/11/2010

Resultado: RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER: Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Analisado em 15/09/2010. Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.

11ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/10/2010 a 15/10/2010

Resultado: RESULTADO: Adiado o julgamento em razão de diligência pendente.

10ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 15/09/2010 a 16/09/2010

Nota Informativa - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Analisado em 15/09/2010. Ausente a representante do IBAMA

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