VOTO DO RELATOR -
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RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER:
Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 15/09/2010.
Julgamento em 31/01/2011, durante a 14ª reunião da CER.
Voto do relator: Pela prejudicialidade do recurso, tendo em vista a identidade de objeto entre o processo administrativo e o processo judicial, e a manutenção da ultima decisão recorrida, no caso a do Presidente do IBAMA.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.
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Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER:
Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 15/09/2010.
Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.
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Resultado:
RESULTADO: Diligência solicitada na 10ª Reunião da CER:
Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 15/09/2010.
Adiado o julgamento em razão do não retorno da diligência solicitada.
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Resultado:
RESULTADO: Adiado o julgamento em razão de diligência pendente.
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Nota Informativa -
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RESULTADO: Voto do Relator: pela conversão do julgamento em diligência, com remessa de ofício ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, com o propósito de requisitar informações sobre o objeto e estágio da ação judicial sob nº 2001.39.00.008295-0, além de cópia da petição inicial, da sentença e da decisão dos embargos de declaração para que esta Câmara possa verificar se há perfeita identidade entre o objeto do processo administrativo e o objeto do processo judicial, uma vez que, em princípio, ambos tratam de anular o auto de infração nº 149144-D.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
Analisado em 15/09/2010.
Ausente a representante do IBAMA
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