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Processo: 02005.001575/2006-29

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 020126-D - INTERESSADO: IVO DE SOUZA - VALOR DA MULTA: R$ 114.000,00

Origem: IBAMA - APUÍAM

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

Nota Informativa - Upload: 09/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção do auto de infração e do Termo de Embargo. Voto divergente da representante do IBAMA: acompanha o relator quanto a não incidência da prescrição, mas diverge quanto ao fundamento por entender que se aplica o prazo qüinqüenal. Resultado: Aprovada por unanimidade a não incidência da prescrição, o indeferimento do recurso e a manutenção do auto de infração e do Termo de Embargo. Julgado em 21/02/2011.

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