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Processo: 02054.001316/2002-99

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 331567-D - JOSÉ CARLOS GUIMARÃES ALVIM - VALOR DA MULTA: R$ 1.527.000,00

Origem: IBAMA - JUARA/MT

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 25/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Não apreciado na 14ª reunião da CER em razão da ausência do relator. Voto do Relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento parcial do recurso, com readequação da capitulação do auto de infração para o art. 37 do Decreto 3179/99, contudo para manter a multa minorada no valor de R$ 101.800,00, por entender que não é competência da CER a majoração de multa quando o IBAMA entendeu por minorá-la, tudo isso em face do recurso voluntário da parte. Voto divergente do representante do ICMBio: acompanha o relator quanto à readequação da capitulação para o art. 37 do Decreto 3.179/99, entretanto, deve o valor da multa ser fixado em R$1.527.000,00, em atenção ao preceito secundário do artigo acima citado, considerando que se trata de conseqüência direta do reenquadramento, não se tratando de majoração, inexistindo mácula ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Resultado: Aprovado por maioria o voto divergente do representante do ICMBio. Julgado em 22/02/2011 Ausentes os representantes do IBAMA e da CNI, justificadamente.

14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

Nota Informativa - Upload: 11/01/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Será apreciado na 15ª reunião da CER, a ser realizada nos dias 21 e 22/02/2011.

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