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Processo: 02567.000161/2007-06

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
17ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/04/2011 a 15/04/2011

Nota Informativa - Upload: 31/03/2011 - Download

VOTO DO RELATOR - Upload: 25/04/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela conversão do julgamento em diligência para: 1  Que este processo seja apensado ao do AI número 481961; 2  Que a área técnica do IBAMA esclareça se a infração cometida pelo recorrente foi desmatar área de reserva legal não averbada, cujo tipo correspondente encontra assento no parágrafo único do art. 39 do Decreto 3.179/99, ou desmatar floresta nativa, tal qual descrito no AI em comento; 3  Que a área técnica do IBAMA precise o momento em que a infração ambiental ocorreu, a fim de que seja possível aferir se o poder punitivo estatal já tinha sido ou não alcançado pela prescrição no momento em que o AI foi lavrado; 4  Que a área técnica do IBAMA confronte as coordenadas das áreas contidas no AI em análise com as coordenadas descritas no auto de infração estadual. Voto divergente do representante do MMA: pela desnecessidade de conversão do julgamento em diligência, pela não incidência da prescrição e pela manutenção do auto de infração, negando provimento ao recurso. Resultado: aprovado por maioria o voto divergente, vencido o relator. Julgado em 15/04/2011 Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.

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