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Processo: 02048.000013/2006-61

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 468264-D - INTERESSADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS JEDALLA LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 544.445,90

Origem: IBAMA - NOVO PROGRESSO/PA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
16ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 24/03/2011 a 25/03/2011

Nota Informativa - Upload: 22/03/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto da Relatora: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto da relatora. Julgado em 24/03/2011 Ausente o representante da CONTAG. Ausentes os representantes das entidades empresariais e do MJ, justificadamente.

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