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Processo: 02013.003307/2006-42

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
16ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 24/03/2011 a 25/03/2011

Nota Informativa - Upload: 22/03/2011 - Download

VOTO DO RELATOR - Upload: 01/04/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do Relator: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso, caso a interdição do estabelecimento e o embargo da atividade do recorrente já tenham sido afastados. Caso ainda perdurem a interdição do estabelecimento e o embargo da atividade do recorrente, vota pelo provimento parcial do recurso, exclusivamente para tornar efetiva a decisão do Superintendente do IBAMA/MT, contida no item 4 nas fls. 69. Consideração do representante do MMA: acompanha o relator quanto ao mérito, todavia diverge quanto à possibilidade de provimento parcial, uma vez que o levantamento do embargo/interdição não consta do pedido recursal. Desse modo, suficiente a sugestão de que o IBAMA verifique o cumprimento do item 4 da decisão do Superintendente de fls. 69. Tendo em vista a consideração do representante do MMA, o relator reconsiderou a parte final do seu voto, onde dava provimento parcial ao recurso. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto reformulado do relator, que conheceu do recurso e negou provimento ao mesmo, com a sugestão de que o IBAMA verifique o cumprimento do item 4 da decisão do Superintendente de fls. 69. Julgado em 24/03/2011. Ausente o representante da CONTAG.

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