Nota Informativa -
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VOTO DO RELATOR -
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Resultado:
RESULTADO:
Voto do Relator: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso, caso a interdição do estabelecimento e o embargo da atividade do recorrente já tenham sido afastados. Caso ainda perdurem a interdição do estabelecimento e o embargo da atividade do recorrente, vota pelo provimento parcial do recurso, exclusivamente para tornar efetiva a decisão do Superintendente do IBAMA/MT, contida no item 4 nas fls. 69.
Consideração do representante do MMA: acompanha o relator quanto ao mérito, todavia diverge quanto à possibilidade de provimento parcial, uma vez que o levantamento do embargo/interdição não consta do pedido recursal. Desse modo, suficiente a sugestão de que o IBAMA verifique o cumprimento do item 4 da decisão do Superintendente de fls. 69.
Tendo em vista a consideração do representante do MMA, o relator reconsiderou a parte final do seu voto, onde dava provimento parcial ao recurso.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto reformulado do relator, que conheceu do recurso e negou provimento ao mesmo, com a sugestão de que o IBAMA verifique o cumprimento do item 4 da decisão do Superintendente de fls. 69.
Julgado em 24/03/2011.
Ausente o representante da CONTAG.