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12º GT Estabelece Diretrizes e Procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas - Data: 18/02/2008 a 19/02/2008

Local: CETESB, Sala 112 do CONSEMA, Prédio 06, Av. Prof. Frederico Hermann, 345 - São Paulo/SP

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Versão com emendas da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 12ª reunião do Grupo de Trabalho Áreas Contaminadas, Data: 18 a 19/02/2008 - Upload: 04/03/2008 - Download

Proposta de São Paulo do Anexo I Versão Limpa - Upload: 26/02/2008 - Download

Proposta de São Paulo do Anexo I Versão Suja - Upload: 26/02/2008 - Download

Contribuição do Sr. Manoel Carlos Vieira, Ramo de atividade: Gerenciamento de Resíduos Industriais Classe I e Classe IIA - não inertes. - Upload: 14/02/2008 - Download

Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 12ª reunião do Grupo de Trabalho Áreas Contaminadas, Data: 18 a 19/02/2008 - Upload: 04/03/2008 - Download

Versão em pauta - Versão limpa da Proposta de Resolução que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividades antrópicas, procedência da 11ª reunião do Grupo de Trabalho Áreas Contaminadas, Data: 04 e 05/12/2007 - Upload: 26/06/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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