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Processo: 02015.014265/2005-74

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
16ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 24/03/2011 a 25/03/2011

Nota Informativa - Upload: 22/03/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Houve sustentação oral do representante da autuada, Dr. Ângelo Paulo S. Santos. Voto do Relator: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração, termo de apreensão e termo de embargo respectivos. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 24/03/2011. Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente. Ausente o representante da CONTAG.

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