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Processo: 02047.000735/2006-26

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 413861-D - INTERESSADO: FLÁVIO PINHO DE ALMEIDA - VALOR DA MULTA: R$ 5.629.500,00

Origem: IBAMA - CUMARU DO NORTE/PA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 25/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo, este enquanto não houver regularização da área objeto do auto de infração. Voto da representante do IBAMA: acompanha o relator quanto a não incidência da prescrição, mas diverge quanto ao fundamento por entender que se aplica o prazo qüinqüenal. Resultado: Aprovado por unanimidade, no mérito, o voto do relator. Julgado em 22/02/2011 Ausente o representante da CNI, justificadamente.

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